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Casal será indenizado em R$ 22 mil por cobrança indevida de casamento em hospedagem de Pipa
Na sentença proferida, o juiz Eduardo Pinheiro determinou a restituição da quantia cobrada indevidamente, totalizando R$ 12 mil, além do pagamento de R$ 10 mil por danos morais, sendo R$ 5 mil para cada autor