RN aprova normas ambientais para licenciamento de data centers 

Cotidiano

Resolução RN aprova normas ambientais para licenciamento de data centers 

Minuta elaborada pelo Idema estabelece cinco categorias de porte e exige Estudo de Impacto Ambiental apenas para projetos que utilizem sistemas abertos de resfriamento

por: NOVO Notícias

Publicado 22 de setembro de 2026 às 10:41

O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Conema) do Rio Grande do Norte aprovou, nesta segunda-feira (21 de setembro), a minuta de resolução que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para o licenciamento ambiental de data centers (centros de processamento de dados) no estado.

A medida cria o primeiro regramento específico da área e possibilita que o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) inicie o processo formal de licenciamento desses empreendimentos após a publicação do texto no Diário Oficial.

Para o Governo do Estado, a aprovação da resolução consolida a entrada do Rio Grande do Norte na disputa pela instalação de grandes parques de Tecnologia da Informação (TI) no Nordeste, mercado até então liderado por estados vizinhos como Ceará e Paraíba.

Classificação por porte e licenciamento simplificado

O regramento estadual definiu cinco categorias de porte para os data centers, classificadas com base na demanda de consumo de energia de suas operações:

  • Microporte: Empreendimentos de até 20 megawatts (MW);
  • Pequeno porte: Acima de 20 MW até 50 MW;
  • Médio porte: Acima de 50 MW até 100 MW;
  • Grande porte: Acima de 100 MW até 500 MW;
  • Porte excepcional: Acima de 500 MW.

Para conferir agilidade técnica aos trâmites de instalação, a resolução estipulou que os procedimentos de licenciamento ocorrerão por meio da apresentação de Relatório Ambiental Simplificado (RAS), independentemente da classificação de porte do empreendimento.

A restrição hídrica e os sistemas de refrigeração

O principal debate da normatização ambiental concentrou-se no consumo de água dos centros de dados. A resolução estabelece uma divisão rigorosa entre os métodos de refrigeração dos servidores eletrônicos. Com isso, a regra geral do licenciamento simplificado valerá para os sistemas fechados de refrigeração (modalidade em que a água ou o fluido refrigerante desloca-se em um circuito interno contínuo, reduzindo a necessidade de captação e reposição hídrica).

Já para os projetos enquadrados nos portes “grande” ou “excepcional” que utilizem sistemas abertos de refrigeração — modelo associado a grandes torres de resfriamento que demandam volumes maciços de água —, a legislação exigirá a apresentação de Estudos de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima) devido ao risco imposto aos mananciais do semiárido potiguar.

Alinhamento com a nova legislação federal

A regulamentação no Rio Grande do Norte ocorre na mesma semana em que o Governo Federal sancionou a Lei nº 15.504, de 15 de setembro de 2026, instituindo o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata).

A legislação federal oferece incentivos fiscais para a instalação dessas estruturas no país, exigindo em contrapartida contrapartidas em pesquisa, desenvolvimento e eficiência hídrica. Projetos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste contam com redutores de 20% nas obrigações legais do programa federal.

No âmbito estadual, a equipe econômica do Rio Grande do Norte estuda formular a redução da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrada sobre equipamentos de infraestrutura de TI voltados a data centers. A viabilidade da desoneração, contudo, ainda depende de aprovação formal do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

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