Empresas do Simples têm até o dia 30 para escolher modelo de recolhimento para 2027

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Prazo Empresas do Simples têm até o dia 30 para escolher modelo de recolhimento para 2027

Opção pelos modelos tradicional ou híbrido deve considerar perfil dos clientes, estrutura de custos e possibilidade de geração de créditos tributários; contadora explica

por: NOVO Notícias

Publicado 23 de setembro de 2026 às 08:14

As empresas optantes pelo Simples Nacional têm até a próxima quarta-feira (30) para definir o modelo de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027. A escolha faz parte das mudanças introduzidas pela Reforma Tributária e pode afetar diretamente a carga tributária e a competitividade dos pequenos negócios.

A regulamentação permite que as empresas permaneçam no modelo tradicional do Simples, com IBS e CBS incluídos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou adotem o chamado Regime Híbrido, no qual os dois tributos são apurados separadamente, pelo regime regular. A diferença, conforme explica a contadora Roza Diniz, é especialmente relevante para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas. 

“No Simples tradicional, o crédito de IBS e CBS transferido ao cliente fica limitado ao valor efetivamente recolhido pela empresa. Já no Regime Híbrido, a apuração dos dois tributos ocorre pelo sistema de débito e crédito. Isso permite a geração de créditos integrais para os clientes, conforme as regras do novo modelo”, destaca a gestora contábil e fiscal da Rui Cadete Consultores Associados.

Por isso, segundo ela, o pequeno empresário precisa olhar para a própria operação antes de tomar essa decisão. “Uma empresa que vende majoritariamente para outras empresas tem necessidades diferentes daquela que atende o consumidor final. O perfil dos clientes, as compras e a estrutura de custos são fatores determinantes e precisam ser analisadas com muito cuidado antes de qualquer decisão”, orienta Roza.

O modelo híbrido pode ser mais vantajoso para empresas que vendem principalmente para outras pessoas jurídicas e para negócios que têm volume relevante de compras de mercadorias e insumos tributados. Nesses casos, os créditos gerados nas aquisições podem ser utilizados na apuração do IBS e da CBS e, nas operações B2B, a possibilidade de transferir créditos integrais pode influenciar a escolha dos fornecedores pelos clientes.

Para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, o cenário é diferente. Como pessoas físicas não aproveitam créditos tributários, a geração de créditos integrais não representa o mesmo diferencial comercial. O Simples tradicional também pode ser mais adequado para prestadores de serviços com custos concentrados em mão de obra, já que salários não geram créditos de IBS e CBS.

“Permanecer no modelo tradicional ou migrar para o híbrido não significam, automaticamente, pagar menos impostos. É preciso comparar os efeitos dos dois modelos sobre faturamento, compras, clientes e margem. Uma decisão sem esse diagnóstico pode aumentar o custo tributário ou reduzir a competitividade da empresa. Daí a importância de uma consultoria tributária especializada”, afirma a gestora da Rui Cadete.

A mudança integra a transição para o IVA Dual, formado pelo IBS, de competência de Estados e municípios, e pela CBS, de competência federal. Os novos tributos substituirão gradualmente ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI. O Microempreendedor Individual (MEI) não participa dessa escolha e permanece submetido às regras específicas de tributação da categoria.

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