Estrutura de Paredão de Som - Divulgação
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) divulgou uma recomendação com regras e limites para o uso de propagandas sonoras durante as Eleições 2026 em todos os municípios do Rio Grande do Norte. O objetivo da medida é evitar a perturbação do sossego, prevenir a poluição sonora e garantir a segurança pública, a tranquilidade da população e a igualdade entre os concorrentes no pleito.
O documento com as orientações foi enviado a partidos políticos, coligações, federações, candidatos e aos comandos das forças de segurança estaduais e federais. Nele, o MP Eleitoral lembra que o som em volume excessivo pode causar danos à saúde humana e que o descumprimento das normas pode resultar na apreensão de equipamentos e no enquadramento em infrações ou crimes ambientais e eleitorais.
Regras – A recomendação detalha os limites para a utilização de equipamentos de som ao longo de todo o período eleitoral:
Véspera e comemoração – Toda a propaganda sonora de campanha deve ser encerrada às 22h do sábado anterior à eleição, nos dois turnos. Já no dia da votação, a legislação proíbe qualquer tipo de propaganda sonora, incluindo alto-falantes, comícios, carreatas e a chamada “boca de urna”, atos que constituem crime eleitoral. Para os domingos do pleito, a orientação determina ainda que os eventos festivos de comemoração após a apuração das urnas sejam encerrados, no máximo, às 22h.
As polícias Militar, Civil, Federal e Rodoviária Federal foram orientadas a fiscalizar os eventos de campanha. Em caso de descumprimento das regras, os agentes policiais devem fazer cessar a irregularidade e apreender os equipamentos de som ou paredões usados de forma ilegal, conduzindo os responsáveis à delegacia quando necessário.
Todos os destinatários da recomendação deverão informar à Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte sobre o acatamento das orientações e as medidas adotadas para o cumprimento
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