TJRN decidiu sobre suspensão de processo envolvendo consumidor e banco | Foto: Reprodução
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) decidiu que a existência de várias ações contra o mesmo banco, por si só, não é suficiente para suspender um processo por suspeita de litigância predatória.
A decisão mudou o entendimento de primeira instância, que havia suspendido a ação porque o mesmo autor tinha outros processos contra o banco. A avaliação era de que poderia haver um fracionamento artificial das demandas.
No recurso, o consumidor argumentou que os processos tratavam de contratos bancários diferentes e, por isso, deveriam ser analisados separadamente. A relatora, desembargadora Lourdes de Azevêdo, acolheu o argumento. No voto, ela destacou que contratos diferentes podem envolver relações jurídicas, fatos e provas próprios.
O colegiado também destacou que a existência de litigância predatória precisa ser demonstrada por elementos concretos de abuso ou fraude.
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Na prática, o fato de um consumidor ter várias ações contra o mesmo banco não permite concluir, sozinho, que houve uso abusivo da Justiça.
Com a decisão, a suspensão foi afastada e o processo deve continuar na Justiça.
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