Na prática, o Tribunal está afirmando que cumpre o que determinou o STF com relação a pagamento de salários a magistrados. Foto: Google Street View
De acordo com nota enviada ao NOVO Notícias, os pagamentos feitos a juízes no mês de maio para os quais o STF cobrou explicações referem-se a férias e por isso estão dentro do que “está ressalvado tanto na decisão do Supremo Tribunal Federal, quanto na Resolução Conjunta 14 (CNJ/CNMP)”
Publicado 6 de julho de 2026 às 17:32
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) encaminhou na tarde desta segunda-feira (6) uma pequena nota ao NOVO Notícias informando que “efetuou pagamentos referentes a férias dos magistrados, o que está ressalvado tanto na decisão do Supremo Tribunal Federal, quanto na Resolução Conjunta 14 (CNJ/CNMP)”.
A resposta refere-se ao fato de que, em maio passado, o TJRN teria efetuado pagamentos a magistrados acima dos limites estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para remuneração da categoria. O maior rendimento bruto registrado na folha de pagamento da Corte potiguar foi de R$ 131.772,70.
A informação foi manchete da edição digital do NOVO Notícias. Antes de publicá-la, o NOVO pediu posicionamento do Poder Judiciário ainda pela manhã. A resposta só foi enviada à tarde.
Na prática, o Tribunal está afirmando que cumpre o que determinou o STF.
Também na segunda pela manhã, a Folha de São Paulo destacou que o TJRN era um dos sete tribunais no Brasil que não estariam obedecendo o limite de pagamento estabelecido pelo Supremo.
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Diante das informações, o ministro Alexandre de Moraes, deu 48 horas para que o TJRN e os outros tribunais expliquem os pagamentos acima do limite estipulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Além do TJRN, a decisão sobre o pagamento de penduricalhos abrange o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e os tribunais de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro e Rondônia.
O ministro alertou que em caso de descumprimento da ordem, os presidentes das cortes ficam sujeitos a “imediato afastamento do cargo de direção e responsabilidade penal”.
Ainda na nota enviada ao NOVO, o TJRN afirmou que “os dados estão sendo consolidados e serão apresentados ao STF dentro do prazo estabelecido pela corte”.
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