Pães contaminados por larvas motivaram condenação de padaria em Parnamirim. | Foto: Reprodução
Uma padaria de Parnamirim foi condenada a pagar R$ 2,5 mil por danos morais a uma família que consumiu parte de pães com larvas. O juiz do 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública do município entendeu que o caso ultrapassou o mero aborrecimento.
De acordo com o processo, em maio de 2026, uma mulher e a filha compraram refrigerante e uma embalagem com oito unidades de “Pão Especial” para o jantar da família. Durante a refeição, encontraram larvas nos pães, depois que parte do alimento já havia sido consumida.
Os autores da ação relataram dores de estômago e náuseas entre os familiares, além do uso de medicamento antiparasitário. Também afirmaram que exames laboratoriais apresentaram alterações que, segundo eles, estariam relacionadas ao episódio.
A família afirmou ter procurado o proprietário da padaria para resolver o problema, mas não chegou a um acordo. Segundo os autores, ele reconheceu falhas na produção e no armazenamento dos pães e teria dito que situações semelhantes aconteciam “geralmente”.
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O juiz José Ricardo Dahbar Arbex responsabilizou a padaria pelo defeito do produto. Segundo a sentença, os pães foram preparados e embalados no próprio estabelecimento, e a decisão afastou a hipótese de que as larvas tivessem surgido depois da venda.
A sentença também citou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a presença de corpos estranhos em alimentos pode justificar indenização por danos morais, mesmo quando o produto não é ingerido. Neste caso, o juiz considerou que o consumo parcial dos pães contaminados reforçou a gravidade da situação e condenou a padaria a pagar R$ 2,5 mil à família.
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