TJRN nega imunidade e mantém débitos de ISS de fundação de Mossoró | Foto: Reprodução
Fundação Santa Terezinha de Mossoró queria anular débitos de ISS de janeiro de 2015 a julho de 2019 e receber de volta valores pagos em parcelamento administrativo
Publicado 8 de outubro de 2026 às 11:16
A Fundação Santa Terezinha de Mossoró teve negados os pedidos para obter imunidade tributária e cancelar débitos de ISS de janeiro de 2015 a julho de 2019. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), que também negou os recursos apresentados pela fundação e pelo Município de Mossoró. A fundação também pediu a devolução de valores já pagos em um parcelamento administrativo, mas o tribunal rejeitou o pedido.
A decisão destaca que a imunidade prevista na Constituição para instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos não é automática. Para ter direito à imunidade, a entidade precisa comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no artigo 14 do Código Tributário Nacional (CTN).
Entre as exigências estão não distribuir patrimônio ou renda, aplicar os recursos no país na manutenção dos objetivos da instituição e manter a escrituração regular das receitas e despesas.
A Fundação Santa Terezinha alegou ainda que o pagamento a seus dirigentes e o descumprimento de obrigações acessórias não seriam motivos suficientes para perder a imunidade tributária. No voto, o relator, juiz convocado Ricardo Tinôco, afirmou que a fundação não comprovou que cumpria as condições exigidas pelo CTN.
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A decisão também apontou que a entidade não comprovou uma alteração válida no estatuto que autorizasse os pagamentos aos dirigentes. Segundo o julgamento, a remuneração ocorreu em desacordo com as próprias normas internas da fundação.
Com a decisão, ficam mantidos os débitos de ISS e a negativa dos pedidos de imunidade tributária e devolução dos valores pagos no parcelamento.
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