Recém-nascido morre à espera de UTI no Hospital do Seridó, em Caicó. | Foto: Reprodução
O Estado do RN foi condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais aos pais de um recém-nascido que morreu enquanto aguardava uma vaga em UTI neonatal. A sentença foi proferida pela 3ª Vara da Comarca de Caicó e reconheceu falha na regulação estadual.
O bebê nasceu saudável em 23 de fevereiro de 2025. Em março, foi internado no Hospital do Seridó, em Caicó, com suspeita de sepse neonatal tardia associada a uma infecção no ouvido. Depois, apresentou insuficiência respiratória grave e sofreu uma parada cardiorrespiratória.
Diante da gravidade do quadro, a equipe médica indicou a transferência do recém-nascido para uma UTI neonatal. Como o hospital não tinha esse tipo de leito, foi solicitada uma vaga na rede de saúde. A criança morreu em 24 de março, enquanto aguardava a regulação.
Na sentença, o juiz Isaac Lima afastou a responsabilidade da equipe médica e do Município de Caicó. Segundo a decisão, o pedido de transferência foi feito assim que os médicos identificaram a necessidade de uma vaga em UTI.
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O magistrado atribuiu ao Estado a responsabilidade pela demora na regulação do pedido. Na avaliação dele, o recém-nascido perdeu a chance de receber atendimento intensivo no momento em que precisava.
O juiz também ressaltou que não era possível afirmar que a transferência teria evitado a morte, já que o bebê apresentava um quadro grave de sepse. Mesmo assim, fixou a indenização em R$ 50 mil, em razão da falha reconhecida e dos danos sofridos pelos pais.
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