Tribunal de Justiça do RN declarou inconstitucionais dispositivos de duas leis de Rio do Fogo | Foto: Reprodução

Cotidiano

JUSTIÇA TJ derruba leis que permitiam contratações sem concurso em Rio do Fogo

Julgamento unânime atingiu dispositivos de duas leis municipais que autorizavam contratos temporários para funções permanentes; valores já recebidos pelos profissionais foram preservados.

por: NOVO Notícias

Publicado 3 de novembro de 2026 às 13:59

O Tribunal de Justiça do RN (TJRN) derrubou dispositivos de duas leis municipais de Rio do Fogo que permitiam à Prefeitura contratar servidores temporários para exercer funções permanentes, sem concurso público. O julgamento foi unânime e ocorreu após uma ação apresentada pelo procurador-geral de Justiça.

As normas questionadas são as Leis Municipais nº 236/2026 e nº 237/2026. Apesar de derrubar os dispositivos questionados, o Tribunal manteve válido o artigo 4º da segunda lei.

Entre as funções previstas nas normas estavam auxiliar de serviços gerais, recepcionista, vigia, motorista, digitador, regulador do sistema de saúde e enfermeiro coordenador.

Segundo o entendimento dos desembargadores, essas atividades são permanentes na administração municipal e não justificam, por si só, a contratação temporária de servidores.

Por que a Prefeitura contestou?

Durante o processo, a Prefeitura argumentou que algumas contratações, principalmente na área de assistência social, tinham caráter temporário porque estavam ligadas à execução de políticas públicas financiadas com recursos federais.

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O argumento foi rejeitado pelo Tribunal. Segundo o entendimento dos desembargadores, o fato de uma política pública receber recursos da União não é suficiente para justificar a contratação temporária de servidores para funções permanentes.

O que muda com a decisão?

O TJRN estabeleceu que a decisão produza efeitos a partir do julgamento. Os valores que os profissionais já haviam recebido enquanto as leis estavam em vigor foram preservados.

O Tribunal também reforçou que a contratação temporária é uma exceção à regra do concurso público e só pode ocorrer para atender a uma necessidade temporária de excepcional interesse público.

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