Trecho da Adutora do Agreste Potiguar no município de Tangará | Foto: Assecom RN
Sentença reconheceu que obras de implantação de sistemas de abastecimento de água e outros serviços de saneamento não estão sujeitas ao ISS; município reconheceu retenção de R$ 1.696,41
Publicado 21 de setembro de 2026 às 11:26
O município de Tangará, no Agreste potiguar, está impedido de cobrar ou reter ISS sobre obras de implantação de sistemas de abastecimento de água e outros serviços de saneamento básico. A decisão, da Vara Única da Comarca de Tangará, prevê ainda a devolução de valores pagos indevidamente, que, conforme documentos apresentados no processo, pode chegar a R$ 1,64 milhão, mas o valor ainda precisa ser comprovado.
A sentença, proferida pelo juiz Daniel Augusto Freire de Lucena e Couto Maurício, envolve três empresas contratadas pela Codevasf (Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba) por R$ 448,4 milhões para executar obras e serviços de engenharia da Adutora do Agreste Potiguar. Dentro de Tangará, o empreendimento tem um trecho de 17,06 quilômetros.
As empresas entraram na Justiça para impedir a cobrança do imposto. Elas alegaram que os serviços estão ligados ao saneamento básico e ao abastecimento de água potável e, por isso, não poderiam sofrer cobrança de ISS.
Mesmo depois de uma primeira ordem judicial para suspender a cobrança, o município voltou a reter valores nos dias 26 e 27 de março de 2026. As retenções somaram R$ 1.696,41. Na contestação, o município reconheceu a procedência do pedido e concordou com a devolução desse valor.
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Na sentença, o juiz considerou que os sistemas adutores fazem parte da infraestrutura necessária para levar água potável à população e se enquadram no conceito de saneamento básico. A decisão também cita entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça do Estado (TJRN) sobre a não incidência do ISS nessas atividades.
O município também deverá devolver valores pagos indevidamente, desde que isso seja comprovado no processo. Documentos apresentados nos autos apontam outros recolhimentos que podem chegar a R$ 1.640.766,53. A devolução desse valor, porém, dependerá da comprovação de que o dinheiro foi efetivamente pago aos cofres municipais.
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