Serviço de água e esgoto de Touros foi afetado pela decisão | Foto: Reprodução
TJRN acolheu pedido do MP e declarou inconstitucionais trechos da lei que permitiam contratos temporários para operador de bombas, auxiliar de serviços gerais e técnico ambiental
Publicado 21 de agosto de 2026 às 12:22
Trechos de uma lei municipal de Touros, no litoral norte, que permitiam a contratação temporária para funções permanentes do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do município foram declarados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do RN (TJRN). A decisão atende a uma ação do Ministério Público do RN (MPRN).
Entre as funções previstas estavam operador de bombas, auxiliar de serviços gerais e técnico ambiental. Segundo o MP, essas atividades são permanentes e essenciais ao funcionamento do serviço de água e esgoto e não se enquadram em uma necessidade temporária e excepcional que permita a contratação fora das regras constitucionais.
A lei municipal autorizava a realização de processo seletivo simplificado para essas funções. Entre as situações previstas estavam a existência de vagas não preenchidas, a falta de servidores no quadro, o afastamento de titulares e a vacância de cargos.
O MP questionou essas regras por considerar que essas situações, por si só, não caracterizam uma necessidade temporária e excepcional. Para o Ministério Público, as funções continuam sendo necessárias para o funcionamento do SAAE mesmo depois do fim de uma eventual situação emergencial.
O Tribunal Pleno do TJRN acolheu o pedido da Procuradoria-Geral de Justiça e declarou inconstitucionais os trechos da legislação municipal questionados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
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Segundo o MPRN, a norma contrariava dispositivos da Constituição do Estado relacionados à contratação de pessoal pela administração pública. Com a decisão, deixam de produzir efeitos as regras consideradas inconstitucionais que permitiam as contratações temporárias para as funções abrangidas pelo julgamento.
A legislação de Touros autorizava processo seletivo simplificado para contratação temporária no SAAE para funções como:
Segundo a norma questionada, a contratação poderia ocorrer em situações como falta de pessoal, vagas não preenchidas, afastamento de servidores titulares e vacância de cargos. O MPRN sustentou que essas situações não seriam suficientes para justificar contratos temporários, já que as funções atendem a necessidades permanentes do serviço de água e esgoto.
A declaração de inconstitucionalidade produz efeitos a partir do julgamento. Com isso, a decisão não retroage para desfazer os atos praticados anteriormente nem os pagamentos recebidos de boa-fé pelos trabalhadores contratados durante o período em que a lei esteve em vigor.
A medida preserva as situações anteriores ao julgamento e impede que as regras declaradas inconstitucionais continuem sendo utilizadas para as contratações abrangidas pela decisão.
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