Rio Grande do Norte tem 111 candidatos a deputado federal e 151 candidatos a deputado estadual | Foto: Reprodução

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ELEIÇÕES 2026 Quantos votos são necessários para eleger um deputado no RN?

Quociente eleitoral para deputado federal no RN deve ficar em torno de 238,7 mil votos nas eleições do dia 04 de outubro, enquanto o cálculo para eleger deputado estadual pode chegar a 79,6 mil votos

por: NOVO Notícias

Publicado 28 de setembro de 2026 às 14:01

O quociente eleitoral (QE) para deputado federal no RN deve ficar em torno de 238,7 mil votos nas eleições de 2026, enquanto o cálculo para deputado estadual pode chegar a 79,6 mil votos, segundo projeção feita pelo NOVO baseada no eleitorado atual e no comportamento da votação de 2022. Os valores ainda não são oficiais: o quociente definitivo será conhecido somente depois da apuração dos votos válidos no primeiro turno.

A estimativa considera que 2,66 milhões de eleitores estão aptos a votar no RN neste ano, 105.838 a mais do que em 2022. Mantido aproximadamente o mesmo percentual de comparecimento e de votos brancos e nulos registrado na eleição anterior, a projeção é de cerca de 1,91 milhão de votos válidos no estado. Este número serviu de base para o cálculo do quociente eleitoral feito pela reportagem do NOVO.

Na eleição proporcional, o quociente eleitoral é calculado pela divisão dos votos válidos pelo número de cadeiras em disputa. No RN, são oito vagas para deputado federal e 24 para deputado estadual. A regra está prevista na legislação eleitoral e é aplicada pela Justiça Eleitoral após a totalização dos votos.

Com a projeção de 1,91 milhão de votos válidos, a conta resulta em aproximadamente 238,7 mil votos para cada uma das oito cadeiras da Câmara dos Deputados. Para a Assembleia Legislativa, a divisão pelos 24 assentos produziria um quociente próximo de 79,6 mil votos.

Esses números, no entanto, não significam que um candidato precisará obter 238,7 mil votos para ser eleito deputado federal ou 79,6 mil para conquistar uma vaga de deputado estadual. O quociente é utilizado inicialmente para determinar quantas cadeiras serão atribuídas a cada partido ou federação. Ou seja, a soma total dos votos da legenda vai determinar quem será eleito em outubro.

Nas eleições gerais de 2022, a deputada federal mais votada foi Natália Bonavides (PT), que obteve 157.565 votos (equivalentes a 8,42% dos votos válidos), enquanto o cargo de deputado estadual com maior número de sufrágios ficou com Wendel Lagartixa (PL), que alcançou 88.265 votos (4,69% dos votos válidos).

Apesar de eleito, Wendel não assumiu o cargo por decisão da Justiça Eleitoral. Além disso, votação expressiva não é garantia de vitória. Nas eleições de 2022, Garibaldi Alves Filho (MDB) recebeu mais de 90 mil votos na disputa pela Câmara Federal, porém seu partido não atingiu o númerpo de votos do quociente eleitoral para elegê-lo.

Quociente partidário

Com a definição do quociente eleitoral, é calculado o quociente partidário. Nesse cálculo, são somados os votos válidos obtidos pelos candidatos e pela legenda de cada partido ou federação.

O total é dividido pelo quociente eleitoral, desprezando-se a fração. O resultado determina as cadeiras conquistadas diretamente por aquela legenda.

Por exemplo, tomando como referência o quociente projetado de 238,7 mil votos para deputado federal, uma legenda que somasse aproximadamente 477,4 mil votos teria, inicialmente, direito a duas cadeiras pelo quociente partidário. Uma legenda com cerca de 716,1 mil votos teria três cadeiras.

Votos individuais

Depois dessa etapa, são observadas as votações individuais. Para ocupar uma cadeira obtida pelo quociente partidário, o candidato precisa ter alcançado pelo menos 10% do quociente eleitoral. Com um quociente de 238,7 mil votos, esse piso seria de aproximadamente 23,9 mil votos nominais.

O mesmo raciocínio vale para a Assembleia Legislativa. Se o quociente estadual ficar próximo dos 79,6 mil votos projetados, o piso individual de 10% seria de aproximadamente 7.960 votos.

Sobras eleitorais

Depois da distribuição das cadeiras pelo quociente partidário, podem permanecer vagas sem preenchimento. São as chamadas sobras eleitorais, que são distribuídas pelo cálculo das médias.

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As regras atuais estabelecem uma primeira etapa em que participam da distribuição partidos e federações que tenham alcançado pelo menos 80% do quociente eleitoral e que tenham candidato com votação individual mínima equivalente a 20% do QE.

Depois, as vagas restantes são distribuídas entre todos os partidos e federações que participaram da eleição, conforme as regras de maiores médias. Para as eleições de outubro, o RN tem 111 candidatos a deputado federal e 151 candidatos a deputado estadual registrados, segundo dados da Justiça Eleitoral.

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