Decisão determina que a empresa contratada coloque em funcionamento os sistemas já instalados. Foto: Pexels

Decisão determina que a empresa contratada coloque em funcionamento os sistemas já instalados. Foto: Pexels

Cotidiano

Contas TCE mantém bloqueados pagamentos de contrato de energia solar em São Gonçalo do Amarante

O contrato, firmado com o Consórcio MTEC Veredas, tem valor total de R$ 15,280 milhões e teve origem em adesão à Ata de Registro de Preços nº 03/2025, gerenciada pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário Potiguar (CIM Potiguar)

por: Assessoria do TCE-RN

Publicado 13 de outubro de 2026 às 18:00

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) concedeu medida cautelar para manter bloqueados os pagamentos remanescentes de um contrato de implantação e manutenção de sistemas de energia solar fotovoltaica firmado pela Secretaria Municipal de Educação de São Gonçalo do Amarante. A decisão foi proferida pelo conselheiro Antonio Ed Souza Santana, relator do Processo nº 000373/2026-TC e aprovada pela 2ª Câmara de Contas na sessão desta terça-feira (13). 

O contrato, firmado com o Consórcio MTEC Veredas, tem valor total de R$ 15,280 milhões e teve origem em adesão à Ata de Registro de Preços nº 03/2025, gerenciada pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário Potiguar (CIM Potiguar). 

A medida cautelar confirma a suspensão dos pagamentos que já havia sido adotada pelo próprio município durante a apuração das irregularidades apontadas pela equipe técnica do Tribunal. Com a decisão, a administração municipal fica impedida de realizar novos desembolsos relacionados ao saldo remanescente do contrato até o julgamento definitivo do processo. 

A representação foi apresentada pela Diretoria de Controle de Infraestrutura e Meio Ambiente (DIA), que identificou indícios de falhas no planejamento da contratação, possíveis irregularidades na adesão à ata de registro de preços e sinais de sobrepreço. Segundo a área técnica, o valor contratado para os sistemas fotovoltaicos alcançou R$ 8.030,13 por quilowatt-pico (kWp), enquanto referências de mercado utilizadas na auditoria indicaram média de R$ 2.490,00 por kWp no Rio Grande do Norte. 

De acordo com os levantamentos apresentados no processo, a diferença representa um possível sobrepreço de 222,5%, com impacto estimado em cerca de R$ 9,7 milhões. Os técnicos também apontaram que a pesquisa de preços utilizada para justificar a contratação continha referências a objetos sem relação com sistemas de geração solar, como notebooks e computadores. 

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Outro ponto destacado na decisão foi a ausência de projeto básico suficientemente detalhado para definir e dimensionar o objeto antes da contratação. Conforme registrado no voto, informações sobre potência das usinas, locais de instalação e características técnicas teriam sido definidas apenas após a assinatura do contrato. 

Durante a análise, a equipe técnica verificou ainda que já haviam sido pagos R$ 8,54 milhões à empresa contratada. Com base nos parâmetros adotados pela fiscalização, o Tribunal apontou a existência de possível dano ao erário estimado em R$ 4,18 milhões, valor que ainda será examinado durante a instrução do processo. 

Apesar da manutenção do bloqueio dos pagamentos, a decisão determina que a empresa contratada coloque em funcionamento os sistemas já instalados e conclua integralmente o objeto contratado sem novos desembolsos por parte da administração municipal enquanto a cautelar estiver em vigor. Segundo o relator, os valores já pagos superariam, pelos parâmetros utilizados pela área técnica, o valor de mercado estimado para a execução do objeto. 

Além da manutenção da medida cautelar, o Tribunal determinou a citação da então secretária municipal de Educação, Luisa de Marilac de Castro Leite, do Consórcio MTEC Veredas e das empresas que o integram para apresentação de defesa e esclarecimentos. Também foi determinada a remessa de cópia integral dos autos ao Ministério Público Estadual. 

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