não implementação da bolsa de estudo pela universidade sem abertura para negociação, trouxe danos morais ao aluno. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
A sentença determinou que fosse restituído o dobro do valor pago sem o desconto de 70% referente aos semestres no qual a rematrícula teve alteração, totalizando R$ 5.437,14. E indenização de R$ 3 mil por danos morais
Publicado 13 de outubro de 2026 às 17:30
O 7° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou uma universidade particular do Rio Grande do Norte por alterar, sem aviso prévio, valor de rematrícula para estudante com bolsa de 70%. A sentença proferida pela juíza Luciana Lima Teixeira determinou que fosse restituído o dobro do valor pago sem o desconto de 70% referente aos semestres no qual a rematrícula teve alteração, totalizando R$ 5.437,14. Além disso, a Justiça aprovou o pedido de indenização ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais.
Segundo os autos, o aluno iniciou em 2023.1 o curso de Medicina Veterinária em uma universidade particular e recebeu o informe que seria beneficiário de uma bolsa de 70% de desconto durante toda a graduação. O estudante também relatou que, a partir do primeiro semestre de 2024, foi surpreendido ao ser cobrado o valor integral da rematrícula sem aviso e justificativas plausíveis. A rematrícula do primeiro ano de graduação foi aplicada, com bolsa, no valor de R$ 957,60.
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Porém, o estudante informou que, já em 2025, a empresa exigiu R$ 2.471,04 em janeiro e subiu mais uma vez o pagamento para R$ 2.664,09 em julho do mesmo ano. Em razão dessas alterações sem informe por parte da universidade, tornou-se impossibilitado o planejamento financeiro do universitário que não possuía recursos para arcar com os valores que não tinham sido acordados.
De acordo com os documentos, a não implementação da bolsa de estudo pela universidade sem abertura para negociação, trouxe danos morais ao aluno, que não conseguiu realizar a matrícula no semestre letivo e teve impactos para a conclusão da graduação. “Com base no artigo 389 do Código Civil, a situação trouxe angústia e perdas ao autor, tornando-se imprescindível a correção monetária das rematrículas realizadas nos semestres 2024.2, 2025.1 e 2025.2, além da aplicação da indenização por danos morais”, concluiu a juíza.
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