Em 2024, foram instaladas 45 novas usinas, destas, 27 eólicas e 18 de energia solar distribuídas em 11 municípios. Foto: Ari Versiani/PAC

Energia Eólica - Foto: Ari Versiani/PAC

Cotidiano

Reparação RN tem 352 usinas elegíveis para compensação por cortes na geração de energia elétrica

Lista da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica inclui empreendimentos eólicos e solares que manifestaram interesse em aderir ao termo de compromisso; valores ainda serão calculados

por: NOVO Notícias

Publicado 1 de novembro de 2026 às 10:23

O Rio Grande do Norte tem 352 usinas eólicas e solares fotovoltaicas consideradas elegíveis para aderir ao processo de compensação financeira por cortes na geração de energia elétrica, conhecidos como curtailment. Os empreendimentos registraram manifestação prévia de interesse em participar do Termo de Compromisso previsto na Portaria Normativa nº 140/2026, do Ministério de Minas e Energia (MME).
A relação foi divulgada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) em comunicado ao mercado. A avaliação da elegibilidade foi realizada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), conforme os critérios estabelecidos na portaria e a pedido do ministério.

A medida prevê a compensação por cortes de geração de energia de usinas eólicas e solares fotovoltaicas ocorridos entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025. A regulamentação estabelece os procedimentos para que os empreendimentos interessados celebrem um Termo de Compromisso com a União e tenham os valores devidos apurados.

Apesar da quantidade de usinas potiguares consideradas elegíveis, ainda não há valores de ressarcimento definidos para os empreendimentos. Os valores devidos aos geradores serão calculados após a assinatura dos termos de compromisso.

Publicada em 21 de julho de 2026, a Portaria Normativa MME nº 140 regulamenta a aplicação do mecanismo previsto no artigo 1º-B da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, incluído pela Lei nº 15.269, de 25 de novembro de 2025.

O texto estabelece etapas, critérios e prazos para a celebração dos termos entre os agentes interessados e a União. Também aprova uma minuta do documento e define procedimentos para atualização das informações necessárias à análise dos processos, à apuração e classificação dos cortes de geração e ao cálculo das compensações.

A etapa inicial prevê o registro da manifestação de interesse no CELEBRA, sistema disponibilizado pelo Ministério de Minas e Energia. O procedimento permite identificar os agentes interessados e iniciar as etapas necessárias para a formalização do compromisso.A data-limite para a assinatura dos termos ainda será estabelecida por despacho do ministério, a ser publicado no Diário Oficial da União.

Conforme a portaria, o pagamento das compensações deverá ocorrer em até 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil após o encerramento do prazo final para assinatura dos termos de compromisso.
A operacionalização dos pagamentos está prevista para ocorrer em etapas, chamadas de tranches. O cronograma definitivo depende da definição do prazo para formalização dos acordos e do andamento dos procedimentos de apuração.

No caso das 352 usinas do Rio Grande do Norte, a manifestação prévia e a classificação como elegíveis não significam que os valores já tenham sido calculados ou que os pagamentos estejam liberados. A definição dos montantes dependerá da assinatura dos termos e da apuração prevista na regulamentação.

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