Jaime Calado - Foto: Cleia Viana/Aneel
Município diz que acatou recomendação, suspendeu pagamentos e abriu procedimento para apurar a contratação; gestão afirma que análise preliminar não identificou prejuízo aos cofres públicos
Publicado 14 de setembro de 2026 às 09:54
A Prefeitura de São Gonçalo do Amarante suspendeu o contrato de R$ 1,49 milhão com a TEC Construções e Serviços após receber, na quinta-feira (10), a recomendação do Ministério Público do Estado (MPRN). Além de interromper a execução do contrato, o município determinou a suspensão de pagamentos, empenhos, liquidações e transferências de recursos ligados ao acordo. A suspensão ocorreu após o caso ter sido divulgado com exclusividade pelo NOVO Notícias na última quarta-feira (9)
Emitida pela 1ª Promotoria de Justiça de São Gonçalo do Amarante, a recomendação questiona a contratação emergencial. Na apuração, o MPRN apontou indícios de falsidade ideológica, ausência de situação emergencial, documentos com datas retroativas e simulação de propostas.
A Prefeitura informou que abriu um procedimento administrativo para analisar a regularidade da contratação e verificar eventual responsabilidade funcional. Segundo o município, toda a documentação do processo será revisada para esclarecer os pontos levantados pelo Ministério Público.
A gestão municipal também contestou a ideia de que a contratação seja responsabilidade exclusiva da atual administração. Segundo a Prefeitura, a empresa presta os serviços desde 2020, quando foi firmado um contrato após pregão realizado durante uma gestão anterior. A prestação, ainda de acordo com o município, continuou nas administrações seguintes.
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Sobre os valores, o município afirmou que os reajustes concedidos na atual gestão seguiram os percentuais previstos no contrato e na legislação. A Prefeitura disse ainda que uma análise preliminar não identificou prejuízo aos cofres públicos nem elementos que indiquem dolo, má-fé ou desvio de recursos.
O município informou que vai cumprir o prazo estabelecido pelo MPRN e encaminhar ao órgão os documentos e as informações sobre as providências tomadas.
Confira a nota na íntegra:
NOTA À IMPRENSA
A Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN informa que foi oficialmente cientificada, na quinta-feira, 10 de setembro de 2026, da Recomendação expedida pela 1ª Promotoria de Justiça de São Gonçalo do Amarante, no âmbito da Notícia de Fato nº 02.23.2155.0000121/2026-06, relacionada à Dispensa de Licitação nº 029/2026 e ao Contrato Administrativo nº 187/2026.
Tão logo tomou conhecimento oficial do teor da Recomendação, a Administração Municipal determinou seu imediato acatamento e a adoção, em caráter preventivo, de todas as providências necessárias para o esclarecimento dos fatos e a preservação do interesse público.
Entre as medidas adotadas estão a suspensão da execução do Contrato Administrativo nº 187/2026, a suspensão de qualquer pagamento, liquidação, empenho ou transferência de recursos à empresa relacionado ao referido contrato e a instauração de procedimento administrativo para análise da regularidade da contratação e apuração de eventuais responsabilidades funcionais, caso seja constatada.
Também foi determinada a análise integral do procedimento administrativo, com a reunião dos documentos, informações e esclarecimentos necessários para responder a todos os pontos apresentados pelo Ministério Público.
A Prefeitura esclarece que a prestação dos serviços mencionados na Recomendação não teve início na atual gestão. Conforme consta do procedimento, a empresa já executava os serviços desde 2020, por meio do Contrato Administrativo nº 394/2020, decorrente do Pregão Presencial nº 019/2020, celebrado durante a gestão municipal daquele período. A prestação dos serviços teve continuidade nas administrações subsequentes e alcançou a atual gestão.
Na atual gestão, os valores do contrato foram reajustados anualmente pelos percentuais nele previstos, conforme determina a legislação, não tendo sido identificada qualquer situação que justificasse a revisão dos preços para além da correção inflacionária.
As medidas adotadas têm caráter preventivo e atendem à Recomendação Ministerial, em observância aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e proteção do patrimônio público.
Até o momento, a análise preliminar realizada pela Administração não identificou prejuízo ao erário nem elementos que indiquem dolo, má-fé ou desvio de recursos públicos. Os questionamentos apresentados pelo Ministério Público, entretanto, serão examinados rigorosamente, sem antecipação de conclusões, inclusive para eventual individualização de responsabilidades, caso sejam constatadas irregularidades.
O Município permanece à disposição do Ministério Público e dos demais órgãos de controle e encaminhará, dentro do prazo estabelecido, as informações e os documentos relativos às providências adotadas.
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