Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado e depende de regulamentação para aplicação das medidas. | Foto: Reprodução

Cotidiano

DIGNIDADE Nova lei no RN prevê nome social, ambulatórios trans e plano estadual de saúde para população LGBTI+

Legislação cria política estadual para a população LGBTI+, prevê plano de ações, comitê gestor e diretrizes para o atendimento na rede pública de saúde

por: NOVO Notícias

Publicado 13 de julho de 2026 às 14:30

O Rio Grande do Norte passou a contar com uma Política Estadual de Saúde Integral voltada à população LGBTI+. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado na sexta-feira (10) e estabelece diretrizes para orientar o atendimento dessa população na rede pública de saúde.

Segundo a legislação, a política tem como objetivo ampliar o acesso aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), combater a discriminação institucional e reduzir desigualdades no atendimento.

A norma também determina a elaboração de um Plano Estadual de Saúde Integral da População LGBTI+, que deverá reunir metas, ações e mecanismos de acompanhamento da política pública. Além disso, prevê a criação de um Comitê Gestor, com representantes do governo e da sociedade civil, para acompanhar a implementação das medidas.

Outro ponto previsto é o respeito ao nome social e à identidade de gênero nos serviços do SUS, incluindo prontuários, formulários e chamadas nas unidades de saúde.

Entre as diretrizes estabelecidas pela lei estão a qualificação de profissionais para atendimento sem discriminação, a ampliação das ações de saúde mental, prevenção, diagnóstico e tratamento de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), a garantia de direitos sexuais e reprodutivos, o fortalecimento dos ambulatórios voltados a pessoas trans e travestis e a ampliação do acesso ao processo transexualizador pelo SUS.

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A legislação também prevê ações voltadas à prevenção e ao tratamento de diferentes tipos de câncer, além de medidas específicas para adolescentes, adultos e idosos da população LGBTI+.

Embora já esteja em vigor, a lei ainda depende de regulamentação pelo Poder Executivo, que deverá definir como as medidas serão implementadas. O texto também determina que a política seja incorporada ao planejamento estadual, incluindo o Plano Plurianual (PPA), e desenvolvida em parceria com os municípios e instituições de ensino.

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