Tancredo Neves morreu em 1985
Decisão unânime determina que CFM e conselho regional liberem prontuários e relatórios clínicos; material será usado na reedição de livro sobre a agonia do ex-presidente
Publicado 1 de novembro de 2026 às 15:27
A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) autorizou, por unanimidade, a liberação de todos os prontuários, relatórios e documentos médicos relativos ao tratamento e à morte do ex-presidente da República Tancredo Neves, ocorrida em 1985. A documentação deverá ser entregue a um de seus filhos, Tancredo Augusto Tolentino Neves.
O julgamento, realizado em 26 de outubro, acolheu recurso apresentado pela família contra o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF). O pedido havia sido ajuizado por meio de um habeas data — ação constitucional utilizada para garantir o acesso a informações ou dados pessoais retidos em cadastros de entidades governamentais ou prestadoras de serviços públicos. Na primeira instância, a ação havia sido extinta sem julgamento do mérito.
As entidades médicas sustentavam a recusa afirmando que o sigilo profissional é inviolável e que o habeas data possui natureza personalíssima, ou seja, um direito que teoricamente só poderia ser acionado pelo próprio paciente em vida, e não por seus herdeiros.
Memória histórica e limites do sigilo
O relator do processo no tribunal, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, destacou em seu voto que a garantia constitucional do sigilo médico não pode ser aplicada de forma absoluta, devendo dialogar com outros princípios jurídicos e direitos fundamentais.
O magistrado apontou que a solicitação transcende o ambiente estritamente privado, uma vez que Tancredo Neves foi o primeiro presidente civil eleito para encerrar o regime militar no Brasil, falecendo antes de assumir o cargo. Dessa forma, os dados clínicos possuem valor relevante para o interesse público e para a reconstrução da memória histórica da redemocratização do país. A fundamentação tomou como base entendimentos já consolidados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O acórdão também afastou a tese de que todos os herdeiros do ex-presidente precisariam ingressar juntos na ação para validar o pedido. Para os magistrados, a rejeição prévia a uma solicitação apresentada anteriormente por uma das filhas de Tancredo já comprovava a resistência institucional dos órgãos de classe em liberar os papéis.
Material embasará livro
Com a decisão, os dois conselhos de classe terão de disponibilizar integralmente as pastas com as anotações do quadro clínico, intervenções cirúrgicas e diagnósticos feitos há quase quatro décadas.
Segundo a defesa de Tancredo Augusto, o material será utilizado na pesquisa documental para a elaboração da segunda edição do livro “O Paciente: O Caso Tancredo Neves”, publicação que se dedica a esclarecer as circunstâncias hospitalares e os fatos que cercaram a morte do líder político na transição democrática.
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