Decisão do STF pode beneficiar empresas atacadistas do RN que já discutem cobrança na Justiça desde 2023

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Créditos Decisão do STF pode beneficiar empresas atacadistas do RN que já discutem cobrança na Justiça desde 2023

Sindicato do setor obteve decisão favorável em ação coletiva ajuizada há três anos; julgamento do Supremo abre caminho para retomada do processo e possível recuperação de tributos pagos indevidamente

por: NOVO Notícias

Publicado 17 de outubro de 2026 às 09:13

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada na última quarta-feira (7), pode trazer repercussões financeiras importantes para empresas atacadistas do Rio Grande do Norte. Por sete votos a quatro, os ministros decidiram que os créditos presumidos de ICMS, benefícios fiscais concedidos pelos estados, não devem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins, contribuições cobradas pela União.

No Rio Grande do Norte, o julgamento tem um desdobramento concreto. O Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado do Rio Grande do Norte (SINCAD/RN) já havia ingressado, em 2023, com uma ação coletiva na Justiça Federal para assegurar esse direito às empresas representadas pela entidade.

O Mandado de Segurança Coletivo nº 0806212-42.2023.4.05.8400 obteve decisão favorável, mas o processo estava suspenso no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), aguardando justamente a definição do STF sobre a matéria.

Com a conclusão do julgamento, surge a perspectiva de retomada da ação coletiva, que poderá permitir o reconhecimento definitivo do direito discutido e, observados os requisitos legais, a recuperação de valores eventualmente recolhidos de forma indevida.

Por que a decisão importa para o comércio atacadista potiguar?

O Rio Grande do Norte possui um regime especial de tributação destinado ao setor atacadista, que utiliza incentivos de ICMS como instrumento de estímulo à atividade econômica e à competitividade das empresas.

A discussão ganhou especial relevância a partir de 2024, quando a Lei Federal nº 14.789/2023 alterou as regras de tributação das subvenções e benefícios fiscais. Desde então, empresas atacadistas potiguares passaram a enfrentar a exigência de incluir benefícios fiscais estaduais na apuração do PIS e da Cofins.

Na prática, a controvérsia envolve a possibilidade de a União cobrar contribuições federais sobre um incentivo concedido pelo próprio Estado para reduzir os custos tributários das empresas.

O advogado tributarista Igor Silva de Medeiros, do escritório Silva de Medeiros Advogados, responsável pela ação coletiva do SINCAD/RN, explica que a decisão do Supremo reconhece uma distinção importante entre receita empresarial e benefício fiscal.

“Quando o Estado concede um crédito presumido de ICMS, não está entregando uma nova receita à empresa, mas reduzindo sua carga tributária para estimular a atividade econômica. O Supremo reconheceu que esse incentivo não pode ser tratado como faturamento para a cobrança de PIS e Cofins”, explica.

Advogado Igor Silva de Medeiros, do Sincad

Ação coletiva foi ajuizada antes da decisão do Supremo

A atuação do SINCAD/RN começou em 2023, quando o sindicato levou a discussão à Justiça Federal em defesa das empresas atacadistas representadas pela entidade.

A ação obteve decisão favorável, mas ficou suspensa enquanto o Supremo Tribunal Federal examinava a mesma questão em um processo com repercussão geral, mecanismo pelo qual o entendimento firmado passa a orientar o julgamento de casos semelhantes em todo o país.

“Essa é uma notícia especialmente importante para o atacado potiguar porque o SINCAD/RN não esperou a decisão do Supremo para agir. A entidade ingressou com a ação coletiva em 2023, obteve decisão favorável e agora poderá buscar o prosseguimento do processo à luz do entendimento firmado pelo STF”, destaca Medeiros.

O julgamento foi concluído no Recurso Extraordinário nº 835.818, conhecido como Tema 843, em que prevaleceu o entendimento de que os créditos presumidos de ICMS não constituem receita própria das empresas e, portanto, não podem compor a base de cálculo das contribuições federais.

Recuperação de valores dependerá dos próximos passos judiciais

Apesar do resultado favorável aos contribuintes, o advogado esclarece que a recuperação de valores não será automática.

O processo coletivo do SINCAD/RN ainda depende de andamento na Justiça Federal, e os efeitos da decisão sobre os recolhimentos realizados a partir de 2024 exigem atenção especial às alterações introduzidas pela Lei nº 14.789/2023.

“Temos uma decisão muito relevante do Supremo, mas é necessário distinguir o reconhecimento da tese constitucional da efetiva recuperação de créditos pelas empresas. Vamos acompanhar os próximos atos judiciais e examinar os efeitos da legislação vigente em cada período, para que tudo seja realizado com segurança jurídica”, afirma.

A expectativa do sindicato é que o julgamento permita avançar na discussão judicial que já vinha sendo conduzida em defesa do setor atacadista potiguar.

Sobre o caso

  • Julgamento: Tema 843 do STF — RE nº 835.818.
  • Decisão: 7 de outubro de 2026.
  • Resultado: exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
  • Ação coletiva no RN: Mandado de Segurança nº 0806212-42.2023.4.05.8400.
  • Autor da ação coletiva: SINCAD/RN.
  • Advogado responsável: Igor Silva de Medeiros, do Silva de Medeiros Advogados.
  • Situação informada: processo com decisão favorável, suspenso no TRF5 enquanto aguardava o julgamento do STF.

Fonte disponível para entrevistas: Igor Silva de Medeiros — advogado tributarista, responsável pela ação coletiva do SINCAD/RN, para explicar a decisão do Supremo, seus efeitos sobre o setor atacadista e os próximos passos da ação judicial.

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