TJRN invalidou benefícios previstos em lei municipal para débitos decorrentes de condenações por improbidade administrativa. | Foto: Reprodução

Política

ERÁRIO TJRN derruba descontos de até 100% em dívidas por improbidade em Lagoa Salgada

Lei municipal permitia desconto integral em juros e multas e parcelamento em até 160 vezes; decisão também invalida acordos feitos com base na regra

por: NOVO Notícias

Publicado 22 de outubro de 2026 às 07:52

O Tribunal de Justiça do RN (TJRN) derrubou benefícios fiscais previstos para dívidas de pessoas condenadas por improbidade administrativa em Lagoa Salgada. A decisão, divulgada pelo Ministério Público do RN (MPRN) em 21 de outubro, anulou um trecho da lei municipal que permitia descontos de até 100% nos juros e nas multas, além de parcelamento em até 160 vezes.

A regra fazia parte do Refis, programa municipal de recuperação fiscal. A Lei Municipal nº 433/2025 permitia incluir dívidas por improbidade no programa, junto com outros débitos. Quem pagasse de uma só vez teria desconto integral nos juros e nas multas. Também havia opções de parcelamento com descontos menores.

>> Receba notícias do NOVO em tempo real pelo WhatsApp

O MPRN levou a lei à Justiça. Segundo o órgão, dívidas decorrentes de condenações por improbidade não poderiam receber os mesmos benefícios fiscais previstos para débitos comuns. Para o Ministério Público, os descontos poderiam diminuir os valores a serem recuperados pelos cofres públicos.

A decisão também alcançou acordos já feitos com base no trecho anulado. Segundo o MPRN, os atos administrativos e as negociações relacionadas à regra também foram invalidados.

Tags