TJRN invalidou benefícios previstos em lei municipal para débitos decorrentes de condenações por improbidade administrativa. | Foto: Reprodução
O Tribunal de Justiça do RN (TJRN) derrubou benefícios fiscais previstos para dívidas de pessoas condenadas por improbidade administrativa em Lagoa Salgada. A decisão, divulgada pelo Ministério Público do RN (MPRN) em 21 de outubro, anulou um trecho da lei municipal que permitia descontos de até 100% nos juros e nas multas, além de parcelamento em até 160 vezes.
A regra fazia parte do Refis, programa municipal de recuperação fiscal. A Lei Municipal nº 433/2025 permitia incluir dívidas por improbidade no programa, junto com outros débitos. Quem pagasse de uma só vez teria desconto integral nos juros e nas multas. Também havia opções de parcelamento com descontos menores.
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O MPRN levou a lei à Justiça. Segundo o órgão, dívidas decorrentes de condenações por improbidade não poderiam receber os mesmos benefícios fiscais previstos para débitos comuns. Para o Ministério Público, os descontos poderiam diminuir os valores a serem recuperados pelos cofres públicos.
A decisão também alcançou acordos já feitos com base no trecho anulado. Segundo o MPRN, os atos administrativos e as negociações relacionadas à regra também foram invalidados.
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