Decisão do STF pode beneficiar empresas atacadistas do RN que já discutem cobrança na Justiça desde 2023
Sindicato do setor obteve decisão favorável em ação coletiva ajuizada há três anos; julgamento do Supremo abre caminho para retomada do processo e possível recuperação de tributos pagos indevidamente
Publicado 17 de outubro de 2026 às 09:13
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada na última quarta-feira (7), pode trazer repercussões financeiras importantes para empresas atacadistas do Rio Grande do Norte. Por sete votos a quatro, os ministros decidiram que os créditos presumidos de ICMS, benefícios fiscais concedidos pelos estados, não devem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins, contribuições cobradas pela União.
No Rio Grande do Norte, o julgamento tem um desdobramento concreto. O Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado do Rio Grande do Norte (SINCAD/RN) já havia ingressado, em 2023, com uma ação coletiva na Justiça Federal para assegurar esse direito às empresas representadas pela entidade.
O Mandado de Segurança Coletivo nº 0806212-42.2023.4.05.8400 obteve decisão favorável, mas o processo estava suspenso no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), aguardando justamente a definição do STF sobre a matéria.
Com a conclusão do julgamento, surge a perspectiva de retomada da ação coletiva, que poderá permitir o reconhecimento definitivo do direito discutido e, observados os requisitos legais, a recuperação de valores eventualmente recolhidos de forma indevida.
Por que a decisão importa para o comércio atacadista potiguar?
O Rio Grande do Norte possui um regime especial de tributação destinado ao setor atacadista, que utiliza incentivos de ICMS como instrumento de estímulo à atividade econômica e à competitividade das empresas.
A discussão ganhou especial relevância a partir de 2024, quando a Lei Federal nº 14.789/2023 alterou as regras de tributação das subvenções e benefícios fiscais. Desde então, empresas atacadistas potiguares passaram a enfrentar a exigência de incluir benefícios fiscais estaduais na apuração do PIS e da Cofins.
Na prática, a controvérsia envolve a possibilidade de a União cobrar contribuições federais sobre um incentivo concedido pelo próprio Estado para reduzir os custos tributários das empresas.
O advogado tributarista Igor Silva de Medeiros, do escritório Silva de Medeiros Advogados, responsável pela ação coletiva do SINCAD/RN, explica que a decisão do Supremo reconhece uma distinção importante entre receita empresarial e benefício fiscal.
“Quando o Estado concede um crédito presumido de ICMS, não está entregando uma nova receita à empresa, mas reduzindo sua carga tributária para estimular a atividade econômica. O Supremo reconheceu que esse incentivo não pode ser tratado como faturamento para a cobrança de PIS e Cofins”, explica.

Ação coletiva foi ajuizada antes da decisão do Supremo
A atuação do SINCAD/RN começou em 2023, quando o sindicato levou a discussão à Justiça Federal em defesa das empresas atacadistas representadas pela entidade.
A ação obteve decisão favorável, mas ficou suspensa enquanto o Supremo Tribunal Federal examinava a mesma questão em um processo com repercussão geral, mecanismo pelo qual o entendimento firmado passa a orientar o julgamento de casos semelhantes em todo o país.
“Essa é uma notícia especialmente importante para o atacado potiguar porque o SINCAD/RN não esperou a decisão do Supremo para agir. A entidade ingressou com a ação coletiva em 2023, obteve decisão favorável e agora poderá buscar o prosseguimento do processo à luz do entendimento firmado pelo STF”, destaca Medeiros.
O julgamento foi concluído no Recurso Extraordinário nº 835.818, conhecido como Tema 843, em que prevaleceu o entendimento de que os créditos presumidos de ICMS não constituem receita própria das empresas e, portanto, não podem compor a base de cálculo das contribuições federais.
Recuperação de valores dependerá dos próximos passos judiciais
Apesar do resultado favorável aos contribuintes, o advogado esclarece que a recuperação de valores não será automática.
O processo coletivo do SINCAD/RN ainda depende de andamento na Justiça Federal, e os efeitos da decisão sobre os recolhimentos realizados a partir de 2024 exigem atenção especial às alterações introduzidas pela Lei nº 14.789/2023.
“Temos uma decisão muito relevante do Supremo, mas é necessário distinguir o reconhecimento da tese constitucional da efetiva recuperação de créditos pelas empresas. Vamos acompanhar os próximos atos judiciais e examinar os efeitos da legislação vigente em cada período, para que tudo seja realizado com segurança jurídica”, afirma.
A expectativa do sindicato é que o julgamento permita avançar na discussão judicial que já vinha sendo conduzida em defesa do setor atacadista potiguar.
Sobre o caso
Fonte disponível para entrevistas: Igor Silva de Medeiros — advogado tributarista, responsável pela ação coletiva do SINCAD/RN, para explicar a decisão do Supremo, seus efeitos sobre o setor atacadista e os próximos passos da ação judicial.
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