Recurso do MPF defende que a análise de cada empreendimento não pode substituir a prévia definição do regime jurídico de proteção da Via Costeira. Foto: Dinarte Mariz
O objetivo é paralisar temporariamente a concessão de novas licenças nas áreas livres, evitando novas intervenções, prejuízos financeiros e custos futuros com possíveis obras de contenção e de reparação
Publicado 21 de setembro de 2026 às 16:06
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para ampliar a proteção de áreas desocupadas da Via Costeira, na orla de Natal (RN). O objetivo é paralisar temporariamente a concessão de novas licenças nas áreas livres, evitando novas intervenções, prejuízos financeiros e custos futuros com possíveis obras de contenção e de reparação.
Em decisão liminar na ação civil pública proposta pelo MPF, a Justiça Federal no Rio Grande do Norte reconheceu a existência de risco ambiental concreto na Via Costeira, mas não impediu a consolidação de novas intervenções e manteve a análise individualizada dos pedidos de licenciamento.
O recurso do Ministério Público Federal defende que a análise de cada empreendimento não pode substituir a prévia definição do regime jurídico de proteção da região, nem a compreensão territorial integrada. O MPF busca evitar que sucessivas intervenções individualmente autorizadas produzam, quando somadas, alterações significativas em um sistema ambiental já reconhecidamente vulnerável.
Para o procurador da República Camões Boaventura, autor do recurso, “é necessário o estabelecimento prévio de parâmetros territoriais e ambientais comuns, a partir dos quais cada procedimento de licenciamento possa exercer adequadamente sua função de controle, sem substituir a necessária definição do regime jurídico das áreas protegidas”.
Pedidos – Com o recurso, o MPF busca a suspensão imediata da íntegra ou de trechos do Plano Diretor de Natal, de uma instrução normativa e de leis estaduais e municipais que autorizam intervenções na Via Costeira. Também solicita que a Justiça suspenda licenças concedidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) ou pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema), após a entrada em vigor do novo plano (7 de março de 2022), com exceção das que comprovem se enquadrar nas regras do Código Florestal.
Requer ainda que seja proibida a emissão de novas licenças ou de alvarás de construção que violem as regras das áreas de preservação e que os dois órgãos ambientais promovam a devida fiscalização da região.
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Em agosto deste ano, a Justiça Federal no Rio Grande do Norte determinou que novos empreendimentos ou intervenções em áreas ainda não edificadas da Via Costeira só poderão avançar após análise ambiental individualizada, com avaliação de incidência de área de preservação permanente e outros riscos ambientais. As obras já regularmente licenciadas, incluindo o Costeira Parque, não foram suspensas, mas seus documentos deverão ser apresentados ao MPF, que terá 60 dias para analisá-los.
A decisão também determinou a participação dos órgãos municipais competentes e a verificação de eventual impacto sobre povos e comunidades tradicionais, com realização de consulta prévia quando cabível.
Na ação, o MPF sustenta que existe risco concreto de prejuízos de difícil ou impossível reparação ao meio ambiente, à biodiversidade e à segurança da população, em um cenário de forte pressão imobiliária. Eventuais danos também podem gerar elevados custos ao poder público.
Segundo o órgão, as áreas hoje desocupadas ajudam a conter os efeitos do avanço do mar e, caso sejam ocupadas por empreendimentos privados, podem perder essa função protetora, exigindo, no futuro, novos investimentos públicos em obras de contenção ou até em uma nova engorda da praia.
O MPF destaca que a área é um ambiente costeiro de elevada relevância ambiental e acentuada fragilidade, com interação entre processos continentais e marinhos. Assim, intervenções aparentemente localizadas podem produzir efeitos que ultrapassam a área diretamente ocupada e repercutem sobre o equilíbrio do sistema como um todo.
Laudos técnicos da perícia do MPF confirmam riscos relacionados à erosão costeira, déficit sedimentar, alteração da drenagem, impermeabilização do solo, instabilidade de terrenos sedimentares e redução da capacidade natural de adaptação da faixa costeira.
Agravo de Instrumento nº 0015474-24.2026.4.05.0000
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