TJRN mantém júri de acusados de grupo de extermínio. | Foto: Reprodução
Decisão cita mensagens, depoimento de colaborador e dados de celulares como elementos que sustentam a pronúncia dos dois réus
Publicado 17 de agosto de 2026 às 12:03
Dois homens acusados de integrar um suposto grupo de extermínio investigado em Ceará-Mirim, na Grande Natal, continuarão no Tribunal do Júri. A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) manteve a decisão de pronúncia dos dois réus, considerando que há indícios suficientes para que sejam julgados pelos jurados.
A investigação trata de um homicídio ocorrido em 22 de fevereiro de 2017 e reúne interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça, depoimento de um colaborador, mensagens trocadas em um grupo de WhatsApp e dados de localização dos celulares dos investigados.
A pronúncia, porém, não representa uma condenação. Nessa etapa, a Justiça avalia se existem indícios suficientes de autoria e prova da existência do crime para que o caso seja levado aos jurados.
Segundo a decisão, um colaborador da investigação afirmou ter integrado o grupo e relatou a prática de assassinatos contra pessoas ligadas ao crime. De acordo com a sentença de pronúncia, ele teria afirmado ser um dos autores e executores do homicídio e apontado a participação de outros envolvidos.
Um dos elementos citados no processo é um grupo de WhatsApp chamado “Os Caras Durões”. Segundo a investigação, o grupo seria usado para troca de informações, definição de ações e escolha de alvos entre os integrantes do suposto grupo de extermínio.
Também consta dos autos uma mensagem atribuída a um dos investigados na qual ele afirma que os integrantes formariam “o maior GE do Estado”. Conforme a decisão, a sigla faria referência ao grupo de extermínio investigado.
Investigação
Segundo a decisão do TJRN, os principais elementos citados no processo incluem:
- interceptações telefônicas autorizadas judicialmente;
- depoimento de um colaborador da investigação;
- mensagens trocadas no grupo de WhatsApp “Os Caras Durões”;
- relatos sobre encontros, armas, liderança e divisão de funções do suposto grupo;
- dados de localização dos celulares dos investigados;
- informações que, segundo os autos, colocariam os acusados nas proximidades do local do homicídio.
Celulares foram localizados perto da cena do crime
Outro ponto destacado pelo relator foi a análise de dados de Estação Rádio Base (ERB). A tecnologia permite identificar a área de cobertura da antena de telefonia que atendia determinado aparelho em um determinado momento.
Segundo a decisão, os dados indicaram que um dos investigados estava nas imediações do local do crime por volta de 1h do dia 22 de fevereiro de 2017. Outro acusado teria sido identificado nas proximidades por volta da meia-noite.
Para o relator, os horários apontados eram compatíveis com a dinâmica do crime descrita na investigação.
A decisão ressalta, porém, que os dados de localização não foram analisados de forma isolada. Conforme o TJRN, eles foram considerados em conjunto com os depoimentos colhidos durante o processo, incluindo o relato do colaborador que descreveu a estrutura e a atuação atribuídas ao suposto grupo.
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