Marçal foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2024. Foto: Pablo Marçal/Instagram

Marçal foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2024. Foto: Pablo Marçal/Instagram

Política

Barrado TRE-SP nega recurso de Marçal e mantém inelegibilidade

A decisão manteve também a multa de R$ 420 mil. Na mesma decisão, o TRE-SP negou ainda um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), referente à parte da decisão colegiada que havia afastado a condenação do candidato

por: Camila Boehm - Repórter da Agência Brasil

Publicado 24 de agosto de 2026 às 15:30

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, decidiu pela inadmissão de recurso especial eleitoral apresentado pelo candidato à presidência Pablo Marçal e, portanto, manteve sua inelegibilidade até 2032.

A decisão, proferida na última sexta-feira (21), manteve também a multa de R$ 420 mil. Ex-candidato a prefeito de São Paulo, Marçal foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2024.

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Na mesma decisão, o TRE-SP negou ainda um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), referente à parte da decisão colegiada que havia afastado a condenação do candidato por captação e gastos ilícitos de recursos e por abuso de poder econômico.

“De um lado, a prática ilícita configura o uso indevido dos meios de comunicação social, mas, por outro, a prova amealhada nos autos não autoriza a condenação do recorrente por abuso do poder econômico”, escreveu o magistrado, ao citar decisão já proferida pelo tribunal.

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