Via Costeira. Foto: Elisa Elsie

Cotidiano

Decisão TJRN limita atuação do TCE em discussão sobre concessões de terrenos na Via Costeira

Tribunal reconheceu prevalência da coisa julgada em favor de empresa que aguarda licenciamento ambiental há mais de 15 anos

por: NOVO Notícias

Publicado 2 de outubro de 2026 às 13:28

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) concedeu mandado de segurança para impedir que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) avance sobre questão relacionada às concessões de terrenos públicos na Via Costeira de Natal que já havia sido objeto de pronunciamento judicial.

A controvérsia envolve, entre outros pontos, os prazos aplicáveis às concessões e aos empreendimentos previstos para as áreas. A decisão estabelece um limite à atuação administrativa da Corte de Contas diante de matéria já apreciada pelo Poder Judiciário.

No caso concreto, a decisão se refere exclusivamente a uma empresa, que vem tentando obter licenciamento ambiental para a realização de empreendimento turístico, sem qualquer resposta dentro do procedimento existente há mais de 15 anos. O TJ reconheceu que a inércia, neste caso, não é da concessionária.

O tema vinha sendo analisado pelo TCE-RN no Processo nº 002201/2025-TC. Em março, a Corte de Contas determinou cautelarmente a suspensão de atos relacionados à renovação, revalidação ou prorrogação de concessões na Via Costeira e estabeleceu providências para a Datanorte.

Em julgamento anterior, a Segunda Câmara Cível do TJRN reconheceu a validade e a eficácia de acordo envolvendo concessão de direito real de uso de imóvel na Via Costeira, estabelecendo que os prazos relacionados à implantação do empreendimento deveriam considerar a conclusão dos procedimentos de licenciamento. No próprio processo perante o TCE, a concessionária sustentou que a suspensão do ajuste administrativo atingiria matéria protegida pela coisa julgada e afrontaria a separação dos Poderes

Com o mandado de segurança, o TJRN reafirma, no caso concreto, a prevalência das decisões judiciais sobre atos administrativos que pretendam alcançar o mesmo objeto já submetido à apreciação jurisdicional.

A decisão não afasta a competência constitucional de fiscalização do TCE-RN, mas estabelece que essa atuação deve respeitar os limites decorrentes do que já foi decidido pelo Poder Judiciário, preservando a segurança jurídica e a autoridade das decisões judiciais. O mandado de segurança foi patrocinado pelo advogado André Elali (Mandado de Segurança n º. 0806126-93.2026.8.20.0000).

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