TJRN determinou bloqueio de recursos do Município de Natal para garantir tratamento | Foto: Reprodução
O Tribunal de Justiça do RN (TJRN) determinou o bloqueio de recursos do Município de Natal para garantir a compra de medicamentos para um paciente que já tinha decisão judicial garantindo o tratamento. A decisão também autorizou a liberação dos valores referentes aos meses de setembro e outubro de 2025, com a prestação de contas por meio das notas fiscais após a compra.
A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Cível do TJRN e reformou o entendimento da primeira instância, que havia exigido as notas fiscais antes de liberar o dinheiro.
No recurso, o paciente argumentou que a exigência dificultava a própria compra dos medicamentos, já que precisava dos valores para adquiri-los. Ele também informou que, em períodos anteriores, os recursos haviam sido liberados antes, com a comprovação das despesas feita depois.
Segundo os autos, foram apresentados relatórios médicos, orçamentos, notas fiscais e documentos relacionados aos insumos recebidos.
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O relator, juiz convocado Roberto Guedes, ressaltou que o bloqueio de dinheiro público é uma medida excepcional. Em casos de saúde, porém, o Judiciário pode adotar medidas para fazer cumprir uma decisão quando os documentos apresentados demonstram a necessidade do tratamento.
A decisão considerou ainda que exigir as notas fiscais antes da liberação dos valores dificultaria a própria compra dos medicamentos, já que o dinheiro seria usado para adquiri-los. As despesas deverão ser comprovadas posteriormente, por meio das notas fiscais.
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