André Mendonça, Luiz Fux e Kássio Nunes Marques votaram pela absolvição de Eduardo Bolsonaro. Foto: Reprodução
A ação teve origem em uma postagem feita por Eduardo Bolsonaro em 2021, em rede social, a respeito de uma proposta de Tabata para a distribuição de absorventes íntimos
Publicado 26 de setembro de 2026 às 10:00
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a um ano de detenção e ao pagamento de multa superior a R$ 80 mil pelo crime de difamação contra a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP). O placar do julgamento foi concluído em sete votos a três.
A ação teve origem em uma postagem feita por Eduardo Bolsonaro em 2021, em rede social, a respeito de uma proposta de Tabata para a distribuição de absorventes íntimos. Na ocasião, o ex-parlamentar afirmou que o projeto atendia aos interesses de uma marca de higiene cujo proprietário seria mentor e financiador da parlamentar.
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O relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, concluiu que a honra da parlamentar foi atingida por alegações falsas. De acordo com o ministro, a deputada “jamais agiu para ‘atender ao lobby’ de qualquer pessoa ou empresa”.
Moraes apontou em seu voto que o réu usou informações sabidamente falsas para atingir a colega, em conduta incompatível com os deveres parlamentares. A sanção financeira estipulada pelo tribunal totaliza 39 dias-multa, arbitrados em dois salários mínimos por dia.
Votos e divergências
Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes seguiram o voto de Moraes de forma integral. O presidente da corte, ministro Edson Fachin, apoiou a condenação, mas divergiu no ponto relativo à impossibilidade de conversão do regime de detenção em medida alternativa.
Segundo o relator, Eduardo Bolsonaro estaria em paradeiro não informado formalmente, elemento que inviabilizaria a concessão de pena restritiva de direitos — benefício legal admitido em condenações pelo delito de difamação. Atualmente, o político fixou residência nos Estados Unidos.
A corrente pela absolvição foi capitaneada pelo ministro André Mendonça, acompanhado pelos magistrados Luiz Fux e Kássio Nunes Marques. Para a ala minoritária, os comentários estavam inseridos no contexto de debate político e resguardados pela imunidade parlamentar.
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