Para substituir uma dívida por outra, estados e municípios já precisam cumprir critérios do Tesouro Nacional. Foto: Ton Molina/Agência Senado
O projeto segue para promulgação. A proposta foi apresentada pelo senador Renan Filho (MDB-AL) para alterar a Resolução do Senado 43, de 2001, que proíbe a contratação de operações de crédito nesse período, com poucas exceções
Publicado 5 de novembro de 2026 às 17:30
O Senado aprovou o projeto de resolução que permite a estados, Distrito Federal e municípios contratarem operações de crédito nos últimos 120 dias do mandato de governadores e prefeitos para substituir dívidas existentes por outras com condições mais favoráveis. O projeto (PRS 50/2026) segue para promulgação.
A proposta foi apresentada pelo senador Renan Filho (MDB-AL) para alterar a Resolução do Senado 43, de 2001, que proíbe a contratação de operações de crédito nesse período, com poucas exceções.
O texto aprovado na quarta-feira acrescenta a possibilidade de serem realizadas operações destinadas exclusivamente à reestruturação e à recomposição do principal de dívidas, sem obtenção de novos recursos livres.
O projeto prevê a exigência de que, antes da contratação, os governos divulguem em seus sites oficiais a metodologia e os cálculos usados para comparar o valor presente das dívidas antiga e nova. Essa publicação deverá apresentar também os cronogramas anuais de pagamento e as mudanças relevantes nas condições financeiras, nas garantias e nos riscos da operação.
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Para substituir uma dívida por outra, estados e municípios já precisam cumprir critérios do Tesouro Nacional. Um deles exige que o dinheiro da nova operação seja usado apenas para pagar o valor principal da dívida antiga, sem incluir juros e encargos.
O projeto aprovado nesta quarta-feira mantém essas exigências e permite realizar essas operações também nos últimos 120 dias do mandato (o que até agora era proibido).
Ao defender a proposta, Renan Filho afirmou que a restrição de fim de mandato não deve impedir operações que permitam “substituir dívidas antigas por obrigações menos onerosas e com condições mais favoráveis”.
O relator do projeto foi o senador Eduardo Braga (MDB-AM). Ele argumentou que oportunidades de renegociação podem desaparecer com as oscilações do mercado. Segundo o relator, “a postergação pode, inclusive, resultar em custos financeiros mais elevados, em prejuízo das contas públicas”. Braga acrescentou que pelo menos 12 estados poderão ser beneficiados.
A senadora Leany Lemos (PSB-DF) também apoiou a aprovação do projeto. Ela lembrou que esse projeto de resolução tem o apoio do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz).
— Alguns estados já estão no processo de negociação, e não é para dívidas novas, é para reestruturação de dívidas. Vai ser muito importante para o fechamento do ano em alguns estados — disse a senadora.
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