Ao saber que o caso seria denunciado à polícia, o homem tentou um acordo e depois ameaçou de morte as vítimas. Foto: Pexels

Ao saber que o caso seria denunciado à polícia, o homem tentou um acordo e depois ameaçou de morte as vítimas. Foto: Pexels

Cotidiano

MPRN Padrasto é condenado a quase 27 anos de prisão por estupro de criança de 14 anos em Pau dos Ferros

A decisão judicial acolheu integralmente a denúncia apresentada pela instituição após a comprovação dos atos cometidos no ambiente doméstico. A pena total fixada pela Justiça é de 26 anos, 11 meses e 18 dias de reclusão

por: Assessoria do MPRN

Publicado 4 de novembro de 2026 às 16:00

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de um homem pelos crimes de estupro de vulnerável de forma continuada, violência psicológica contra a mulher e duas ameaças no município de Pau dos Ferros. A decisão judicial acolheu integralmente a denúncia apresentada pela instituição após a comprovação dos atos cometidos no ambiente doméstico. A pena total fixada pela Justiça é de 26 anos, 11 meses e 18 dias de reclusão, além de dois meses e cinco dias de detenção e 78 dias-multa.

O réu deverá iniciar o cumprimento da sanção em regime fechado. As investigações e os depoimentos apontaram que os abusos sexuais ocorreram reiteradamente entre os anos de 2020 e 2024. O homem se aproveitava da condição de padrasto e da convivência na mesma casa para cometer os atos.

Ele agia em momentos reservados, com maior frequência nos intervalos de almoço, período em que a mãe da menina saía para trabalhar. A vítima tinha menos de 14 anos quando as agressões começaram e conviveu com as investidas por mais de três anos.

Além dos atos sexuais, o homem praticou violência psicológica de forma contínua por meio de comportamentos controladores, perseguição e imposição forçada de contato. Essas atitudes geraram graves impactos emocionais no desenvolvimento da jovem, que passou a sofrer de insônia, alterações alimentares e necessidade de apoio profissional de saúde mental.

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A situação de constante intimidação provocou alterações profundas na rotina da vítima, que precisou mudar de cidade para se afastar do agressor. O caso chegou ao conhecimento da família no final de setembro de 2024, quando a adolescente relatou os fatos a uma amiga da escola. A colega informou a situação à mãe da jovem, que em seguida conversou com a filha sobre a violência sofrida.

Ao tomar conhecimento de que o caso seria denunciado à polícia, o homem compareceu ao local e tentou propor um acordo para impedir a formalização do registro. Diante da recusa da mulher em aceitar a proposta, o condenado proferiu ameaças de morte contra a ex-companheira e as filhas dela.

Ameaças e reparação financeira Durante o processo judicial, as provas testemunhais e os relatórios técnicos confirmaram a narrativa apresentada pela acusação.

Testemunhas confirmaram que o homem admitiu informalmente os atos antes de ameaçar matar as vítimas caso fosse preso. A perícia médica também identificou vestígios físicos antigos compatíveis com os abusos relatados pela vítima. A versão apresentada pela defesa do agressor foi rejeitada pela Justiça por estar em total desacordo com o conjunto probatório.

A atuação do MPRN resultou ainda na fixação de valor financeiro para reparação dos danos provocados pelos crimes. A sentença determinou que o réu pague o montante de R$ 5 mil para a jovem e outros R$ 5 mil para a mãe dela. Na decisão, a Justiça considerou a autoridade exercida pelo agressor dentro de casa e a repetição contínua dos crimes por longo período para fixar a punição em patamar elevado.

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