Os cães e gatos cirurgiados vão se recuperar dentro da clínica móvel sob supervisão constante
O prefeito de Natal, Paulinho Freire, sancionou lei que autoriza a entrada de cães e gatos de pequeno porte nos ônibus da capital. O texto da lei nº 8.217/2026 aponta que os passageiros do transporte público poderão embarcar acompanhados de cães e gatos com peso de até 12 quilos.
Os animais deverão estar obrigatoriamente acondicionados em caixas de transporte apropriadas, que permitam ventilação, contenham forro com material absorvente e apresentem dimensões máximas de 60 centímetros de comprimento, 40 centímetros de largura e 36,5 centímetros de altura. A legislação veda qualquer cobrança de tarifa adicional para a condução do pet.
O acesso de passageiros com os animais domésticos será restrito aos períodos fora dos horários de pico, sendo expressamente proibido o embarque das 5h às 9h e das 16h às 20h nos dias úteis. A restrição e as exigências dimensionais não afetam cães-guia ou de assistência, que continuam amparados pelas prerrogativas da legislação federal sem limitação de horário.
O Poder Executivo municipal terá o prazo de até 60 dias para expedir a regulamentação complementar das diretrizes operacionais.
Em outra frente administrativa, a Lei nº 8.218/2026 endurece o combate à receptação na cidade ao prever o cancelamento da licença e do alvará de estabelecimentos comerciais que adquirirem, receberem, estocarem, transportarem ou venderem produtos resultantes de furtos ou roubos.
A aplicação da penalidade administrativa ocorrerá após o trânsito em julgado da sentença condenatória penal em processo judicial movido contra o proprietário, sócio ou preposto da empresa envolvida no delito.
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