Acusação decorre de intervenções ambientais sem a autorização do Idema em uma área de 21,58 hectares. Foto: MPRN

Acusação decorre de intervenções ambientais sem a autorização do Idema em uma área de 21,58 hectares. Foto: MPRN

Cotidiano

Ambiente MPRN oferece denúncia por degradação ambiental em Extremoz

De acordo com a apuração do MPRN, foram emitidas licenças municipais em desacordo com a legislação para permitir o desmatamento de uma área ocupada pelo bioma Mata Atlântica

por: NOVO Notícias

Publicado 5 de outubro de 2026 às 16:00

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ofereceu denúncia contra uma ex-secretária de Meio Ambiente de Extremoz, um empresário e a empresa Vetor Norte Urbanismo Ltda. A acusação decorre de intervenções ambientais sem a autorização do órgão estadual competente em uma área de 21,58 hectares, equivalente a aproximadamente 30 campos de futebol, no município.

De acordo com a apuração do MPRN, foram emitidas licenças municipais em desacordo com a legislação para permitir o desmatamento de uma área ocupada pelo bioma Mata Atlântica. Os documentos também tratavam da intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) de dunas. O empreendimento prevê a construção de um complexo residencial e comercial.

A fiscalização identificou que as autorizações foram concedidas sem a anuência prévia do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema), órgão responsável pelo licenciamento do projeto em razão do seu porte e localização. Durante as apurações, o MPRN precisou recorrer à Justiça para obter acesso aos documentos administrativos da secretaria municipal.

>> Receba notícias do NOVO em tempo real pelo WhatsApp

Investigação

O processo teve início após fiscalizações da própria Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semur) apontarem irregularidades no local. Laudos técnicos confirmaram a destruição da vegetação protegida e alterações na estrutura dunar.

Na denúncia, o MPRN requereu o processamento dos acusados pelos crimes ambientais previstos nos artigos 38-A e 50 da Lei nº 9.605/1998, além da fixação de valor mínimo de R$ 100 mil para reparação dos danos ambientais e morais coletivos, a ser destinado ao Fundo Estadual de Prevenção do Meio Ambiente. Na mesma manifestação, o Ministério Público promoveu o arquivamento em relação a uma das sócias minoritárias da empresa por ausência de poder de decisão no empreendimento.

Veja a denúncia na íntegra.

Tags