Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) - Foto: STF

Cotidiano

Justiça Moraes suspende pagamento de “penduricalhos” no TJRN e em mais seis tribunais

Ministro do STF barrou benefícios que extrapolam limite de 35% do teto e ordenou identificação de magistrados para devolução de valores pagos indevidamente

por: NOVO Notícias

Publicado 12 de agosto de 2026 às 11:35

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (12) a suspensão imediata do pagamento de verbas indenizatórias consideradas irregulares no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

A medida cautelar também atinge as cortes de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia e do Distrito Federal, impondo o bloqueio de parcelas de remuneração que furem o teto constitucional do funcionalismo público.

Em nota oficial, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte diz ter “plena convicção quanto à regularidade” dos pagamentos. O Judiciário informou, ainda, que a informações solicitadas pelo STF serão prestadas dentro dos autos.

De acordo com a decisão, os tribunais devem bloquear pagamentos de verbas indenizatórias que ultrapassem o limite de 35% do subsídio dos magistrados ou que não tenham autorização expressa do STF.

Além da suspensão, o ministro determinou que as cortes identifiquem os magistrados que receberam valores em desacordo com as regras e providenciem o ressarcimento das quantias pagas indevidamente aos cofres públicos.

Na fundamentação jurídica, Moraes citou uma série de vantagens pecuniárias — conhecidas popularmente como “penduricalhos” — pagas em desacordo com as diretrizes do Supremo, que haviam sido objeto de cobrança de esclarecimentos aos presidentes dos tribunais em julho.

Entre os benefícios suspensos estão o auxílio-assistência pré-escolar, licença compensatória por difícil acesso, gratificação de mesa diretora, auxílio-mudança, auxílio-adoção, diferença de gratificação de diretor de fórum e gratificações por metas ou coordenações especiais.

A decisão também estabeleceu novos critérios para a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), que funciona como um adicional por tempo de serviço. O pagamento do benefício só poderá continuar ocorrendo, dentro do limite de 35% do subsídio, se os tribunais comprovarem formalmente o tempo de exercício efetivo que justifica o recebimento da vantagem por cada magistrado.

Prazo para a AGU e fiscalização do CNJ

A determinação estende-se à Advocacia-Geral da União (AGU), que terá o prazo de 72 horas para encaminhar ao STF as folhas de pagamento completas de seus membros e apontar eventuais benefícios em desconformidade com a lei. Caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) exercer a fiscalização direta sobre as folhas de pagamento das cortes estaduais para coibir repasses irregulares.

Em março deste ano, o STF havia limitado o pagamento de verbas indenizatórias de magistrados, procuradores e promotores a 35% do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46 mil. Com a soma da gratificação por tempo de atividade (que pode chegar a outros 35%), quem está no topo da carreira ficou autorizado a receber até 70% além do subsídio, o equivalente a R$ 32,4 mil extras de forma regular.

NOTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

“Os pagamentos citados na decisão referem-se à indenização de férias, devidamente autorizados pela Corregedoria Nacional de Justiça, assim como pagamento de verba rescisória, feito em parcelas, de acordo com a capacidade financeira da instituição. Desta forma, o TJRN tem plena convicção quanto à regularidade dos pagamentos. As informações solicitadas pelo STF serão prestadas dentro dos autos”

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