Perda da função pública foi mantida em razão da gravidade da conduta atribuída aos policiais militares envolvidos. Foto: Pexels
Suspeita da atuação de um grupo organizado ganhou força após exames periciais apontarem que as mesmas armas de fogo foram utilizadas em diferentes homicídios. Até a conclusão do inquérito policial, mais de 40 crimes apresentavam essa relação balística
Publicado 13 de agosto de 2026 às 15:07
A Câmara Criminal do TJRN negou recurso apresentado pela defesa de quatro homens condenados por integrar uma milícia privada formada por policiais militares e seguranças particulares. O colegiado manteve as penas superiores a quatro anos de reclusão e a perda da função pública dos réus, afastando os argumentos de fragilidade das provas e de irregularidades na condenação.
“Com efeito, as provas oriundas da quebra de dados telefônicos e telemáticos, constantes nos relatórios elaborados durante a investigação, inserem-se dentre aquelas irrepetíveis, sujeitas ao contraditório diferido, sendo, portanto, hábeis a respaldar o desfecho condenatório”, destacou o relator.
Segundo a denúncia, as investigações identificaram, ao longo de 2023, semelhanças entre diversos homicídios registrados em Natal, principalmente na zona Norte, e em municípios da Região Metropolitana, como São Gonçalo do Amarante, Ceará-Mirim e Extremoz. Os crimes apresentavam características semelhantes, como o modo de execução, os veículos utilizados e o tipo de armamento empregado.
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Conforme os autos, a suspeita da atuação de um grupo organizado ganhou força após exames periciais apontarem que as mesmas armas de fogo foram utilizadas em diferentes homicídios. Até a conclusão do inquérito policial, mais de 40 crimes apresentavam essa relação balística.
Ainda de acordo com o voto do relator, as interceptações telefônicas e telemáticas revelaram o envolvimento direto de um dos acusados e constituem provas válidas, por se tratarem de elementos produzidos durante a investigação que não podem ser repetidos posteriormente.
Desdobramentos
Durante outra investigação, voltada ao combate ao contrabando de cigarros, um dos investigados foi preso em flagrante na sexta fase da Operação Câncer Maligno. Com ele, foram apreendidos um aparelho celular e diversas armas de fogo. As conversas encontradas no telefone contribuíram para o avanço das investigações sobre a suposta atuação da milícia.
Segundo a denúncia, o grupo teria como principais alvos pessoas ligadas a organizações criminosas, como traficantes e assaltantes, praticando homicídios e outros crimes, inclusive com motivação financeira.
A decisão também destacou que, além das penas aplicadas, a perda da função pública foi mantida em razão da gravidade da conduta atribuída aos policiais militares envolvidos. Para o colegiado, a participação em organização criminosa dessa natureza é incompatível com a missão constitucional da Polícia Militar de preservar a ordem pública e proteger a sociedade.
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