Cadu Xavier e Karlo Rodrigo registraram nomes de urna ligados a Lula e Bolsonaro | Foto: Reprodução

Política

ELEIÇÕES 2026 MPE pede veto aos nomes ‘Cadu de Lula’ e ‘Rodrigo Bolsonaro’ nas urnas do RN

Procuradoria Eleitoral aponta risco de confusão entre eleitores e pede que Cadu Xavier e Karlo Rodrigo apresentem outros nomes; decisão final caberá ao TRE-RN

por: NOVO Notícias

Publicado 13 de agosto de 2026 às 14:51

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE-RN) que impeça dois candidatos ao Governo do Estado de usar nas urnas os nomes “Cadu de Lula” e “Rodrigo Bolsonaro”. Os pareceres foram apresentados nesta quinta-feira (13) e ainda serão analisados pelo TRE-RN.

No caso de Carlos Eduardo Xavier, candidato do PT, a Procuradoria Regional Eleitoral afirma que o uso de “Lula” pode levar o eleitor a acreditar que ele tem algum grau de parentesco com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Segundo o parecer assinado pelo procurador regional eleitoral Fernando Rocha de Andrade, nem Cadu nem seus pais têm “Lula” no sobrenome. A Procuradoria também afirma que, desde 2019, quando passou a exercer uma função pública de maior projeção, ele é conhecido publicamente como Cadu Xavier, e não como “Cadu de Lula”.

A mesma discussão envolve Karlo Rodrigo Lúcio Vieira, candidato do Agir, que registrou “Rodrigo Bolsonaro” como nome de urna. Para o MPE, como o candidato e seus pais não têm o sobrenome Bolsonaro, o nome poderia levar os eleitores a acreditar que existe algum vínculo familiar com o ex-presidente Jair Bolsonaro.

A Procuradoria cita o artigo 25 da Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A regra permite que candidatos usem prenome, sobrenome, apelido ou o nome pelo qual são conhecidos, mas estabelece restrições quando a escolha puder gerar dúvida sobre a identidade do candidato.

O MPE também menciona decisões anteriores da Justiça Eleitoral envolvendo o uso dos sobrenomes “Lula” e “Bolsonaro” por pessoas sem vínculo familiar.

O que o MPE pediu

No caso de Cadu Xavier, a Procuradoria pediu que o candidato seja notificado para apresentar outro nome de urna. Se ele não fizer a alteração, o MPE defende o uso de “Cadu Xavier”.

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O pedido para Karlo Rodrigo é semelhante. Caso ele não apresente outra opção dentro das regras, a Procuradoria indica “Karlo Rodrigo”.

Os pareceres do Ministério Público Eleitoral não impedem, neste momento, o uso dos nomes. A palavra final será do TRE-RN, dentro dos processos de registro das candidaturas. Até a análise pelo tribunal, os pareceres representam apenas a posição do MPE sobre os nomes de urna.

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