Defensoria Pública apontou que a Comissão do Concurso e o Idecan publicaram a retomada sem ajustar as regras de cotas nem reabrir o período de inscrições. Foto: Assecom Governo do RN
A medida é válida até que a 2ª Câmara Cível julgue os recursos sobre o caso, visando evitar o risco de anulação das etapas caso o exame fosse aplicado sem o cumprimento das ordens judiciais anteriores
Publicado 12 de setembro de 2026 às 12:10
A Justiça suspendeu a aplicação da prova objetiva do concurso da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN) para Praças da Saúde (QPS) e Praças Músicos (QPM), que estava agendada para o próximo dia 20 de setembro. A determinação atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado e foi proferida pela relatora dos recursos na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
Com a decisão, o Edital de Retomada publicado em 28 de agosto também fica suspenso. A medida é válida até que a 2ª Câmara Cível julgue os recursos sobre o caso, visando evitar o risco de anulação das etapas caso o exame fosse aplicado sem o cumprimento das ordens judiciais anteriores.
A Defensoria Pública apontou que a Comissão do Concurso e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan) publicaram a retomada sem ajustar as regras de cotas nem reabrir o período de inscrições.
O órgão cobra a adequação para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas, além da reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD).
A decisão judicial destacou ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI nº 7.401, que veda a proibição genérica de PcD em certames militares, sobretudo em funções técnicas de saúde e música que não envolvem policiamento ostensivo.
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Inicialmente, a Retificação nº 04/2026 garantia 30% das vagas para pretos, pardos, indígenas e quilombolas. Contudo, após o fim das inscrições, a Retificação nº 05/2026 reduziu o índice para 20% e excluiu indígenas e quilombolas, além de manter o veto à participação de pessoas com deficiência.
Diante do cenário, a 10ª Defensoria Cível de Natal acionou a Justiça. Em primeira instância, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal suspendeu a prova original de 14 de junho e ordenou o retorno da cota de 30%, a destinação mínima de 10% das vagas para PcD e a reabertura das inscrições por ao menos 15 dias.
Em 12 de junho, a relatoria na 2ª Câmara Cível negou o recurso do Estado contra a liminar. A magistrada reforçou na decisão atual que não houve julgamento colegiado posterior para alterar essa posição, pontuando que pedidos de suspensão de segurança não substituem os recursos cabíveis do processo.
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