Justiça Federal mantém condenação da União por monitoramento de policiais antifascistas
decisão rejeitou os recursos apresentados pela AGU, manteve o pagamento de indenização e reconheceu a violação aos direitos fundamentais de agentes incluídos em relatórios de inteligência por posicionamento ideológico
Publicado 27 de julho de 2026 às 16:45
A Justiça Federal manteve as primeiras condenações da União ao pagamento de indenizações a agentes públicos potiguares investigados por motivação política durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro – entre 2019 e 2022. Em julgamentos realizados pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), foram rejeitados os recursos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU), confirmando as sentenças que reconheceram o direito dos servidores à reparação por danos morais.
As decisões tratam de ações movidas por integrantes do movimento “Policiais Antifascismo”, cujos nomes foram incluídos, no ano de 2020, em relatórios produzidos pela Diretoria de Inteligência (Dint) da extinta Secretaria de Operações Integradas (Seopi), órgão que era vinculado ao Ministério da Justiça.
Ao manter uma das condenações, referente a um policial militar do Rio Grande do Norte, o juiz federal relator, Francisco Glauber Pessoa Alves, afirmou que a inclusão do nome do servidor em documento oficial “provocou angústia e ansiedade, caracterizando dano moral indenizável”.
“A parte demandante sofreu transtornos excedentes à normalidade em decorrência de ter seu nome incluído no relatório do Ministério da Justiça, momento em que passou a ser monitorado e investigado, sendo indiscutível, nesta hipótese, a existência de abalo de ordem moral”, registra o acórdão da decisão, publicado em 10 de julho.
Segundo o magistrado, houve violação a direitos fundamentais assegurados pelo Estado Democrático de Direito, como liberdade de expressão, privacidade, reunião e associação. O colegiado manteve indenização no valor de R$ 10 mil e ainda condenou a União ao pagamento dos honorários advocatícios.
Apesar de a decisão ter sido favorável, o advogado Gustavo Freire, responsável pela defesa de agentes públicos investigados pelo governo federal, diz que o “pesadelo” para os envolvidos ainda não foi encerrado. “Ainda cabe recurso. Mas a expectativa é que estes precedentes [das vitórias sobre os recursos impetrados pela União] sejam usados nos demais processos”, disse.
Ainda de acordo com ele, os julgamentos representam os primeiros recursos analisados pelo TRF-5 em uma série de ações individuais ajuizadas por policiais civis, militares e bombeiros miliares – do Rio Grande do Norte e de outros estados – que afirmam ter sido monitorados em razão de posicionamentos políticos. Ele detalhou que a União sustentava que não havia elementos suficientes para caracterizar dano moral ou responsabilização do Estado.
Este entendimento, ressalta Gustavo Freire, foi rejeitado pelo tribunal, que manteve integralmente as primeiras sentenças. “Todos [os agentes públicos investigados] tiveram efeitos em suas vidas privadas e profissionais. Uns tiveram que ouvir comentários depreciativos e jocosos no trabalho, outros foram excluídos de diárias operacionais, outros deixaram de se submeter a seleções internas com o receio de estarem sendo investigados, outros ficaram com receio das investigações escalarem nas arbitrariedades e se tornarem prisões”, pontua.
Em novembro do ano passado, a Justiça Federal no Rio Grande do Norte condenou a União a indenizar um bombeiro militar potiguar em R$ 10 mil. A decisão foi proferida pela juíza federal Sophia Nóbrega Câmara Lima, da 9ª Vara Federal, em Caicó.
O militar integrava a lista de 579 servidores de segurança pública e professores monitorados pelo Ministério da Justiça por suposta ligação com o movimento “Policiais Antifascismo”.
“[Eles] souberam da existência das investigações, ainda durante a pandemia. Quando solicitaram acesso ao inquérito, tiveram a comprovação de que de fato estavam sendo investigados”, relatou o advogado Gustavo Freire.
À época, a magistrada classificou a elaboração do dossiê como uma grave violação aos direitos fundamentais. “A utilização da máquina estatal de inteligência para identificar, catalogar e monitorar cidadãos exclusivamente em razão de suas convicções políticas constitui prática típica de Estados autoritários e configura grave violação aos direitos humanos”, escreveu.
O bombeiro afirmou que soube da existência do relatório após sua divulgação nas redes sociais. Segundo o processo, ele desistiu de integrar a Força Nacional, alterou seu planejamento financeiro e contraiu empréstimos por receio de sofrer prejuízos na carreira.
A juíza entendeu que o dano moral decorreu da própria violação dos direitos de personalidade e da liberdade de expressão, independentemente da comprovação de retaliações concretas.
O documento que embasou as ações foi produzido em 2020 pela Seopi e classificava a chamada “Ação Antifascista Brasil” como um movimento de esquerda ligado a ideias como comunismo, anarquismo e sindicalismo.
O relatório apontava que integrantes do grupo pretendiam participar de manifestações em oposição a atos favoráveis ao então presidente Jair Bolsonaro e contrários ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2020, o STF declarou inconstitucional o monitoramento realizado pela Seopi ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 722. A Corte entendeu que a produção do dossiê extrapolou os limites da atividade de inteligência e violou direitos fundamentais.
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