Frota de veículos elétricos no RN aumenta mais de 300% em apenas dois anos

Cotidiano

Transporte Frota de veículos elétricos no RN aumenta mais de 300% em apenas dois anos

Detran já registra 9 mil automóveis com tecnologia elétrica ou híbrida circulando no Rio Grande do Norte; incentivos federais, nova lei estadual de instalação de pontos de recarga de energia e economia no consumo impulsionam as vendas do setor

por: NOVO Notícias

Publicado 13 de julho de 2026 às 15:30

Eles já estão em toda parte. São silenciosos, confortáveis e ganham, a cada dia, a preferência dos motoristas potiguares. Segundo dados do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran), o número de veículos eletrificados em circulação cresceu 314% nos últimos dois anos.
Dados obtidos pelo NOVO mostram que o total de automóveis com tecnologia elétrica ou híbrida passou de 2.192, em fevereiro de 2024, para 9.087 unidades em fevereiro deste ano.

Segundo o relatório do Detran, os resultados demonstram que o Rio Grande do Norte acompanha a tendência nacional de expansão da mobilidade sustentável. Somente em 2026, a frota de veículos eletrificados registrada cresceu 10,8%, passando de 8.200 unidades em janeiro para os 9.087 de fevereiro.

A categoria mais popular entre os potiguares, segundo o Detran, é a “Elétrico/Fonte Externa”. Este tipo de automóvel é o que depende da rede elétrica para recarga, como os modelos a bateria (BEV) ou híbridos plug-in. Faz parte desta categoria o compacto elétrico BYD Dolphin Mini, que atualmente lidera as vendas do segmento em todo o País. No estado, o grupo passou de 916 registros em janeiro de 2024 para 4.259 em fevereiro de 2026.

“A predominância dos veículos totalmente elétricos de fonte externa e dos híbridos convencionais [que aliam o uso de combustíveis fósseis] confirma a consolidação dessas tecnologias no mercado estadual, ao mesmo tempo que o avanço dos híbridos plug-in e dos veículos totalmente elétricos reforça a gradual transição para uma matriz veicular mais eficiente e ambientalmente sustentável”, pontuou o Detran.

Nos últimos três anos, o mercado de veículos eletrificados no Brasil tem sido impulsionado pela redução de preços, por marcos regulatórios e pela expansão da infraestrutura de suporte. Leis que garantem o direito à recarga, normas para a instalação obrigatória de pontos em condomínios residenciais e a ampliação da rede de eletropostos em todo o País conferem maior viabilidade operacional e segurança aos usuários.

Outra vantagem é que rodar com um carro elétrico no Brasil custa de R$ 0,10 a R$ 0,20 por quilômetro em recargas residenciais. Isso é 70% mais barato do que abastecer um veículo a combustão, o que pode gerar uma economia anual de R$ 6 mil a R$ 8 mil.

Além disso, os veículos elétricos atualmente no mercado operam com silêncio quase total devido à ausência de motores a combustão, pistões e sistemas de escapamento. Essa tecnologia elimina as explosões internas e as vibrações mecânicas dos automóveis tradicionais.

Outro fator que aqueceu as vendas foi a decisão do Governo Federal de isentar tributação de veículos elétricos desmontados (CKD), visando atrair montadoras estrangeiras. Isso permitiu uma redução nos preços. Já há automóveis que custam até R$ 69,9 mil, como é o caso do Emova Easy, da chinesa E-Motors.

Além disso, novos programas federais, como o Move Brasil Táxi e Aplicativos, também facilitam a compra para taxistas e motoristas de aplicativo.

O professor Rubens Ramos, titular da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e especialista em mobilidade urbana, atribui o avanço dos elétricos à redução no valor de venda dos veículos. “[O preço] nivelou com os carros a combustão. Mas a razão de fundo é uma mudança de preferência do consumidor pelo elétrico que está acontecendo em todo o mundo”, explicou.

Sobre a infraestrutura insuficiente para abastecimento dos veículos, Ramos afirma que a escassez de pontos de recarga já é “um mito”. O professor projeta que os postos de combustíveis tradicionais precisarão se converter para recarga rápida “De outro lado, crescem as iniciativas privadas de pontos de recarga pagos em postos, em determinadas ruas, em supermercados e até mesmo gratuitos em shopping centers. O posto de gasolina está com seus dias contados, e a meu ver em menos de cinco anos ou se transformam em postos de recarga rápida elétrica ou vão à falência”, disse ele.

O especialista destacou que, ao contrário do que aponta o senso comum sobre topografias planas, como acontece em Natal, relevos acidentados e paradas frequentes em semáforos favorecem a autonomia dos automóveis elétricos devido à tecnologia de regeneração de energia.

Ele cita testes práticos realizados em Natal. “Essa é uma das coisas distintas dessa tecnologia. Se um carro elétrico subir a Ponte Newton Navarro, na descida vai regenerar 90% da energia gasta, grosso modo. Vimos isso com o teste do ônibus elétrico: ele subia e ao descer voltava à mesma carga”, explicou.

Ramos destaca também a diferença de engenharia entre os fabricantes. As marcas chinesas utilizam o motor elétrico como propulsor principal e o motor a combustão como gerador auxiliar de energia, o que resulta em maior torque e menor consumo. Em contrapartida, as montadoras europeias, americanas e japonesas mantêm o motor a combustão como principal e o elétrico como auxiliar.

Lei facilita instalação de pontos de recarga

O Governo do Rio Grande do Norte sancionou, em junho[1], a Lei nº 12.794, que assegura aos condôminos e possuidores de imóveis residenciais e comerciais o direito de instalar estações individuais de recarga para veículos elétricos. Pela nova legislação, o proprietário ou locatário interessado pode realizar a instalação em sua vaga de garagem privativa, sendo responsável por arcar com os próprios custos do procedimento.

A instalação exige o cumprimento de critérios técnicos obrigatórios. O sistema deve apresentar compatibilidade com a carga elétrica da unidade autônoma ou do quadro de energia do condomínio e estar em conformidade com as regras da distribuidora local de energia elétrica e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

A lei proíbe a restrição genérica da instalação sem uma justificativa técnica ou de segurança, que deve ser obrigatoriamente fundamentada por laudo pericial. Caso ocorra recusa imotivada, discriminatória ou protelatória por parte da administração do condomínio, o local fica sujeito a sanções administrativas de advertência ou multa.

>> Receba notícias do NOVO em tempo real pelo WhatsApp

Tags