Justiça determinou que a Meta retire publicações que incentivam demissões por posicionamento político. | Foto: Reprodução
Decisão atende a pedido do Ministério Público do Trabalho e atinge publicações de políticos e outros perfis que incentivaram empresários a vigiar e dispensar funcionários por causa do voto
Publicado 30 de outubro de 2026 às 13:23
A Justiça do Trabalho determinou que a Meta retire do Instagram publicações que incentivam empresários a demitir funcionários por causa do voto nas eleições de 2026. A decisão, concedida nesta quinta-feira (29), estabelece prazo de 24 horas para a remoção dos conteúdos e atinge postagens de políticos e outros perfis denunciados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Entre os citados estão o vereador de Curitiba e deputado federal eleito Guilherme Kilter (Novo-PR), o suplente de deputado federal Victor Ruiz (PL-SP) e o deputado estadual eleito Sargento Castro (PP-SP).
Uma das publicações de Victor Ruiz traz a frase: “Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez o ‘L'”. A legenda do vídeo diz: “Faz o L? Manda embora”.
Em outro caso, Guilherme Kilter publicou um vídeo em que reage a uma notícia sobre a demissão de 14 trabalhadores por terem votado em Lula. Na gravação, ele afirma que empresários deveriam começar os cortes de gastos pelos funcionários petistas.
O MPT também apontou publicações que expõem trabalhadores à ridicularização por suas escolhas políticas e comemoram demissões. Para o órgão, esse tipo de conteúdo incentiva a discriminação no ambiente de trabalho e ultrapassa os limites da liberdade de expressão.
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Além de retirar as publicações indicadas, a Meta deverá impedir que esses conteúdos sejam impulsionados ou recomendados pelas plataformas. A empresa também terá de exibir, no Instagram, Facebook e Threads, um aviso aos usuários informando que a discriminação política e o assédio eleitoral nas relações de trabalho são proibidos.
A decisão foi assinada pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo. Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa de R$ 50 mil por publicação mantida no ar, limitada inicialmente a R$ 500 mil. TRT 2ª Região+2
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