Álvaro Dias sofre derrota na justiça ao tentar censurar conteúdo sobre o “Trem da Alegria”
Magistrado apontou que liberdade de informação permite debate sobre denúncias de ingresso de parentes e aliados no serviço público sem concurso, caso que já chegou ao STF
Publicado 20 de setembro de 2026 às 11:27
A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte negou o pedido de tutela de urgência apresentado pela campanha do candidato ao Governo do Estado, Álvaro Dias (PL), para proibir a veiculação de inserções de rádio de adversários que abordam o caso do chamado “Trem da Alegria” na Assembleia Legislativa (ALRN). A decisão, assinada pelo desembargador eleitoral João Afonso Morais Pordeus no último sábado (19), indeferiu a solicitação de censura genérica e garantiu a continuidade da transmissão da propaganda no horário eleitoral.
O “Trem da Alegria” é uma investigação histórica de repercussão estadual sobre a efetivação sem concurso público de 193 servidores em cargos da Assembleia Legislativa, envolvendo ex-assessores, aliados políticos e parentes de parlamentares (incluindo laços familiares de Álvaro Dias, como irmãos, ex-esposa e primos). Ao analisar o pleito para proibir peças que citassem os laços familiares e as efetivações, o magistrado reforçou que o debate político ampara o direito de liberdade de informação do eleitorado, não havendo base legal para censurar a abordagem do assunto na propaganda eleitoral do rádio e da televisão.
A investigação sobre as transferências e efetivações irregulares aponta que os fatos ocorreram em gestões passadas do Legislativo estadual, período em que Álvaro Dias ocupou a presidência da Mesa Diretora da ALRN. O Ministério Público levantou que dezenas de servidores provenientes de outros órgãos, como a Secretaria de Saúde, o Tribunal de Contas (TCE) e o IPE, ou ex-comissionados, foram fixados em cargos efetivos da ALRN, muitos deles percebendo salários de até R$ 50 mil mensais, de acordo com as planilhas anexadas aos autos.
Entre os beneficiários do processo de estabilização sem concurso apontados na relação de servidores processados, constam parentes diretos de Álvaro Dias, como Anselmo Costa Dias e Humberto Costa Dias (irmãos), Rosane Teixeira de Carvalho (ex-esposa), e Sérgio Augusto Dias Florêncio (primo), além de ex-secretários e ex-assessores como Lúcio de Medeiros Dantas Júnior e Pacífico José Dantas Fernandes. Álvaro Dias também aparece nominalmente entre os interessados da Reclamação 26.774 que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).
Quando o caso obteve ampla repercussão jurídica e midiática em 2018, Álvaro Dias apresentou sua versão sustentando que a Assembleia não possuía quadro funcional de carreira estruturado. O ex-prefeito argumentou que as relotações e os enquadramentos de transferidos não foram decisões monocráticas do presidente da Casa, mas resoluções de colegiado aprovadas pela Mesa Diretora da ALRN, composta por diversos deputados estaduais.
O caso ultrapassou as instâncias da Justiça potiguar (onde ocorreram anulações preliminares por prescrição). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o reexame dos processos sob o argumento de que a efetivação de servidores sem concurso configura uma violação contínua e flagrante à Constituição Federal, não passível de consolidação pelo decurso de tempo, agravada pelo fato de que muitos atos foram publicados apenas em boletins internos.
Em 2017, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou reclamação direta no Supremo Tribunal Federal (STF), apontando que a conduta violou a Súmula Vinculante nº 43, que proíbe qualquer tipo de provimento de servidor em cargo sem aprovação prévia em concurso público específico para a função.
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