O prazo para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) encerra-se na próxima quarta-feira (31). Quem perder o prazo, recebe multa pela falta ou pelo atraso na entrega e, enquanto não regularizar a situação, fica com o CPF pendente. Este ano, a Receita Federal espera receber 406.615 declarações no estado. Até a última sexta-feira (26), 322.975 declarações do RN já tinham sido enviadas, segundo base de dados da Receita Federal.
Deixar para enviar muito próximo do fim do prazo aumenta as chances de cometer erros na hora de preencher o formulário e também o risco de o contribuinte cair na Malha Fiscal, conhecida como malha fina. Quem tem restituição a receber não quer nem pensar nessa possibilidade, já que cair em malha atrasa o pagamento do valor a ser restituído.
Segundo Daniel Carvalho, gestor da Rui Cadete Consultores, os riscos de declarar muito próximo do prazo é a instabilidade gerada pelo sistema, que fará com que leve mais tempo para declarar. “Mas o maior risco é esquecer de enviar alguma informação e cair em malha, pois enviando no fim do prazo acaba sendo feito com pressa”, alerta o contador.
Quando o contribuinte envia a declaração, ela passa por uma análise na Receita Federal, onde são verificadas as informações enviadas e as informações fornecidas por outras entidades (empresas, instituições financeiras, planos de saúde). Se for encontrada alguma diferença entre as informações apresentadas, a declaração será separada para uma análise mais profunda, popularmente conhecida como malha fina. Enquanto estiver retida, o contribuinte não receberá a sua restituição.
Alguns erros comuns são a falta de atenção na hora de preencher o formulário, a digitação indevida e o preenchimento incompleto das informações. Muitas declarações ficam retidas na Malha Fiscal devido à omissão de rendimentos (quando a pessoa não informa os rendimentos recebidos ou informa em valor inferior); omissão de rendimentos dos dependentes (toda remuneração recebida pelo dependente deve ser declarada); despesas médicas não confirmadas (quando o valor declarado como despesa médica não foi confirmado pelo profissional, clínica ou hospital) e despesas médicas não dedutíveis (nutricionista, enfermagem, vacinas).
Para saber se a declaração caiu na malha fina, o contribuinte deve acessar o e-CAC, no site da Receita Federal, selecionar a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” e na aba “Processamento”, escolher o item “Pendências de Malha”. Lá, poderá verificar se está em malha e o motivo pelo qual foi retida. É possível fazer uma retificação, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação da Receita Federal para prestar esclarecimentos.
Descumprir o prazo pode acarretar algumas penalidades, como, por exemplo, multa por atraso na entrega, restrições e pendências no CPF e dificuldade em regularizar a situação fiscal. Caso o contribuinte não apresente a declaração no prazo, será aplicada uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o valor do imposto devido, limitada a 20% do imposto devido. A multa mínima é de R$165,74.
A não entrega da declaração pode levar também à restrição do Cadastro de Pessoa Física (CPF), impedindo a obtenção de certidões negativas, dificultando a abertura de contas bancárias e a obtenção de empréstimos, entre outros serviços, além de acarretar problemas futuros, como dificultar a obtenção de financiamentos, a participação em licitações públicas ou realização de transações imobiliárias.
Uma das dúvidas mais frequentes é saber quem é obrigado a declarar imposto de renda. Em 2023, a obrigatoriedade vale para quem recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 28.559,70 em 2022; para quem recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 40 mil; quem teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50 ou pretende compensar prejuízos de atividade rural; quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
Também é obrigado a declarar o imposto quem realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto; quem tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil e quem passou à condição de residente no Brasil no ano passado. No site da Receita Federal, os contribuintes conseguem esclarecer essa e outras dúvidas (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/dirpf).
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