A Receita Federal registra até esta terça-feira (27) mais de 173 mil declarações do imposto de renda entregues no Rio Grande do Norte. A expectativa é de que 334 mil contribuintes potiguares prestem contas ao Fisco nacional até o dia 31 de maio, a data final para entregar a declaração.
Em todo o Brasil, segundo a Receita Federal, já foram entregues 15.707.704 declarações. A expectativa é de que sejam transmitidas 32 milhões em território nacional.
Retificação
Retificar significa corrigir, consertar. Se, após a apresentação, você encontrar erros ou constatar que a declaração apresentada está incompleta, faça a retificação.
A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.
Para fins de priorização no pagamento das restituições será considerada como data de apresentação da declaração a data do envio da retificadora, e não a data de apresentação da declaração original.
Não é possível retificar a declaração do exercício que estiver sob procedimento de fiscalização.
O contribuinte com declaração retida em malha, que tenha agendado atendimento, não poderá retificar a declaração do exercício após a entrega dos documentos à Receita Federal.
Segue abaixo quadro resumo sobre as regras para retificação da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física:
Retificação da declaração | Durante o período de entrega | Após o período de entrega da declaração | |||
É possível retificar? | Sim | Sim, mas no prazo máximo de cinco anos e desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização. | |||
É possível trocar a forma de tributação, ou seja, apresentar uma declaração utilizando o desconto simplificado para substituir uma declaração apresentada utilizando as deduções legais ou vice-versa? | Sim | Não | |||
É possível preencher a declaração online ? | Sim, por meio dos dispositivos móveis ou e-CAC utilizando Certificado Digital ou Código de Acesso | Sim (é necessário utilizar Certificado Digital ou Código de Acesso) | |||
É possível apresentar a declaração retificadora em Mídia removível? | Sim, nas unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil. | Sim, nas unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil. | |||
É possível apresentar a declaração retificadora em formulário? | Não | Não | |||
É possível retificar uma declaração apresentada em formulário? | Sim, mas a retificadora deve ser elaborada utilizando computador. | Sim, mas a retificadora deve ser elaborada utilizando computador. |
Prazo para a Retificação
Desde que não esteja sob procedimento de ofício, o contribuinte tem o prazo de cinco anos para retificar a declaração.
Modelo a ser utilizado na Declaração Retificadora
Durante o período normal de entrega: a declaração retificadora pode ser entregue tanto no modelo simplificado quanto no completo, ou seja, é permitida a troca de modelo.
Fora do período normal de entrega: a declaração retificadora deve ser entregue no mesmo modelo utilizado na declaração a ser retificada, ou seja, não é permitida a troca de modelo .
Procedimentos para Retificação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física
1) Baixe o programa do ano correspondente à declaração (ex: para retificar o exercício 2019/ano-calendário 2018 é preciso utilizar o programa IRPF 2019).
2) Entre no menu Declaração do programa gerador da declaração a ser retificada e abra a declaração já enviada. Importante: caso não consiga abrir ou recuperar a declaração já enviada, preencha novamente toda a declaração.
3) Responda “Sim” à pergunta “Esta declaração é retificadora?”.
4) Após responder “Sim”, o programa abre um campo para que seja informado o número do recibo da declaração imediatamente anterior.
5) Inclua ou corrija as informações desejadas.
6) Grave a declaração e transmita utilizando o Receitanet .
Observação: Caso não consiga abrir ou recuperar a declaração já enviada, preencha novamente toda a declaração e não somente as informações que deseja incluir ou corrigir.
Receba notícias em primeira mão pelo Whatsapp
Assine nosso canal no Telegram
Siga o NOVO no Instagram
Siga o NOVO no Twitter
Acompanhe o NOVO no Facebook
Acompanhe o NOVO Notícias no Google Notícias