Economia

Mais de 173 mil declarações do imposto de renda foram entregues no RN

Expectativa é de que 334 mil contribuintes potiguares prestem contas ao Fisco nacional até o dia 31 de maio, a data final para entregar a declaração

por: NOVO Notícias

Publicado 27 de abril de 2021 às 09:31

Imposto de renda

Expectativa é de que 334 mil contribuintes potiguares prestem contas ao Fisco nacional até o dia 31 de maio, a data final para entregar a declaração – Foto: EBC

A Receita Federal registra até esta terça-feira (27) mais de 173 mil declarações do imposto de renda entregues no Rio Grande do Norte. A expectativa é de que 334 mil contribuintes potiguares prestem contas ao Fisco nacional até o dia 31 de maio, a data final para entregar a declaração.

Em todo o Brasil, segundo a Receita Federal, já foram entregues 15.707.704 declarações. A expectativa é de que sejam transmitidas 32 milhões em território nacional.

Retificação

Retificar significa corrigir, consertar. Se, após a apresentação, você encontrar erros ou constatar que a declaração apresentada está incompleta, faça a retificação.

A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.

Para fins de priorização no pagamento das restituições será considerada como data de apresentação da declaração a data do envio da retificadora, e não a data de apresentação da declaração original.

Não é possível retificar a declaração do exercício que estiver sob procedimento de fiscalização.

O contribuinte com declaração retida em malha, que tenha agendado atendimento, não poderá retificar a declaração do exercício após a entrega dos documentos à Receita Federal.

Segue abaixo quadro resumo sobre as regras para retificação da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física:

Retificação da declaração Durante o período de entrega Após o período de entrega da declaração
É possível retificar? Sim Sim, mas no prazo máximo de cinco anos e desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização.
É possível trocar a forma de tributação, ou seja, apresentar uma declaração utilizando o desconto simplificado para substituir uma declaração apresentada utilizando as deduções legais ou vice-versa? Sim Não
É possível preencher a declaração online ? Sim, por meio dos dispositivos móveis ou e-CAC utilizando  Certificado Digital ou Código de Acesso Sim (é necessário utilizar Certificado Digital ou Código de Acesso)
É possível apresentar a declaração retificadora em Mídia removível? Sim, nas unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil. Sim, nas unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil.
É possível apresentar a declaração retificadora em formulário? Não Não
É possível retificar uma declaração apresentada em formulário? Sim, mas a retificadora deve ser elaborada utilizando computador. Sim, mas a retificadora deve ser elaborada utilizando computador.

Prazo para a Retificação

Desde que não esteja sob procedimento de ofício, o contribuinte tem o prazo de cinco anos para retificar a declaração.

Modelo a ser utilizado na Declaração Retificadora

Durante o período normal de entrega: a declaração retificadora pode ser entregue tanto no modelo simplificado quanto no completo, ou seja, é permitida a troca de modelo.

Fora do período normal de entrega: a declaração retificadora deve ser entregue no mesmo modelo utilizado na declaração a ser retificada, ou seja, não é permitida a troca de modelo .

Procedimentos para Retificação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física

1) Baixe o programa do ano correspondente à declaração (ex: para retificar o exercício 2019/ano-calendário 2018 é preciso utilizar o programa IRPF 2019).

2) Entre no menu Declaração do programa gerador da declaração a ser retificada e abra a declaração já enviada. Importante: caso não consiga abrir ou recuperar a declaração já enviada, preencha novamente toda a declaração.

3) Responda “Sim” à pergunta “Esta declaração é retificadora?”.

4) Após responder “Sim”, o programa abre um campo para que seja informado o número do recibo da declaração imediatamente anterior.

5) Inclua ou corrija as informações desejadas.

6) Grave a declaração e transmita utilizando o Receitanet .

Observação: Caso não consiga abrir ou recuperar a declaração já enviada, preencha novamente toda a declaração e não somente as informações que deseja incluir ou corrigir.