Um novo projeto de lei prevê isenção de multas de trânsito durante a madrugada nas vias públicas do Rio Grande do Norte. A iniciativa aponta que as infrações de trânsito por avanço de semáforo, entre 23h e 5h, não serão aplicadas ao veículo infrator, anistiando qualquer penalidade ao seu condutor.
O texto foi apresentado esta semana pelo deputado estadual José Dias (PSDB). Para entrar em vigor, o projeto ainda precisa passar pelas comissões internas da Assembleia Legislativa, ser aprovado em plenário e sancionado pela governadora.
Segundo o autor do projeto de lei, o objetivo é relativizar a aplicação de multas durante a madrugada como medida de segurança para os condutores.
“Todos somos conscientes dos riscos iminentes que é parar num semáforo entre as 23h e 5h, independentemente do local e de suas condições de iluminação, uma vez que a violência está generalizada, infelizmente. Neste aspecto, poucos condutores respeitam o sinal vermelho em tais situações”, justifica o deputado José Dias.
O deputado sugere, ainda, que os órgãos responsáveis de gestão do tráfego possam adotar, durante o período da madrugada, o sistema de semáforos de modo intermitente, conhecido como “amarelo piscante”. Nesses casos, reforça José Dias, os motoristas precisam redobrar a atenção, já que o sinal amarelo piscante corresponde à placa “Pare”, ou seja, é necessário parar, avaliar a situação e só então reiniciar a marcha.
Em Natal, desde 2018, uma lei municipal permite que os condutores não sejam multados por avanço de semáforo nas vias públicas municipais no período compreendido entre as 23h e 5h.
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