Robinho foi citado pela justiça brasileira na quinta-feira passada. No mesmo dia, os advogados do jogador pediram que o Governo da Itália fosse intimado para apresentar cópia integral do processo que culminou com a condenação do brasileiro. O ministro Falcão, porém, negou esse pedido.
Em decisão publicada nesta terça, o ministro Francisco Falcão argumentou que Robinho “foi regularmente representado por advogado por ele constituído, inexistindo razão para que se presuma, sem qualquer indicação precisa e objetiva, haver irregularidade no procedimento estrangeiro”.
Falcão deu 15 dias para que os advogados de Robinho se manifestem sobre o pedido do governo italiano para que o jogador cumpra a pena de nove anos no Brasil.
Em nota, a defesa de atleta, liderada pelo advogado José Eduardo Alckmin, afirmou que “considera imprescindíveis os documentos e irá recorrer da decisão” do ministro Francisco Falcão, relator do processo.
Cabe lembrar que a defesa de Robinho não pode contestar o mérito da condenação proferida pela Justiça italiana, já que o STJ só examina aspectos formais do caso para reconhecer ou não a homologação da sentença no Brasil.
A execução de sentença estrangeira está prevista na Constituição Federal e é amparada pela Lei de Imigração. O governo italiano pediu a extradição de Robinho em novembro do ano passado, mas o governo de Jair Bolsonaro negou o pedido baseado na Constituição Federal de 1988, que proíbe a extradição de cidadãos brasileiros.
Em decisão publicada no dia 23 de fevereiro, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do STJ, afirmou que a sentença italiana atende a requisitos para ser reconhecida no Brasil e citou como precedente uma decisão do ministro e ex-presidente Humberto Martins, que reconheceu a validade do procedimento ao acolher pedido de Portugal e decidir, em abril de 2021, pelo cumprimento da pena no País de Fernando de Almeida Oliveira. Almeida foi condenado em todas as instâncias da Justiça portuguesa a 12 anos de prisão pelos crimes de roubo, rapto e violação de burla informática.
Recentemente, a Procuradoria-Geral da República considerou não haver “quaisquer restrições à transferência da execução da pena imposta aos brasileiros natos no estrangeiro”.
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