As maternidades públicas e privadas do Rio Grande do Norte terão de ofertar atendimento psicológico para gestantes e pais que perderam bebês em abortos espontâneos ou durante o processo do parto. Uma nova lei estadual traz diversas regras para a humanização do luto maternal nos municípios potiguares.
Segundo dados do Ministério da Saúde, o Rio Grande do Norte registrou 1.459 abortos (espontâneos ou por razões médicas) em 2022 (dados até novembro). Mossoró foi a cidade com o maior registro de casos, com 597 abortos. Natal é a segunda colocada, com um total de 432.
Segundo a Lei 11.357, publicada nesta quinta-feira (12), as maternidades terão de oferta de leito hospitalar em ala separada para mães de natimorto ou óbito fetal, evitando maiores constrangimentos e sofrimento psicológico às mães de filhos vivos. Além disso, a maternidade terá de permitir ao pai durante o parto a retirada de natimorto.
Os pais terão, ainda, permissão para fazer fotografias ou retirar mechas do cabelo do bebê natimorto. Além disso, a lei discrimina os procedimentos para expedição da certidão de óbito para cerimônias fúnebres.
A lei obriga que o registro de óbito seja encaminhado à Unidade Básica de Saúde (UBS) para se evitar possíveis constrangimentos quanto à continuidade do pré-natal, confecção do cartão da criança, cobrança do teste do pezinho e vacinas
A nova lei também delimita ações para incentivar pesquisas quantitativas sobre luto parental e suas consequências, como doenças psicológicas e psicossomáticas, bem como a criação de rede de acolhimento de pais no SUS, com supervisão de psicólogos especialistas em luto e distribuição de materiais de orientação e informativos sobre luto. A legislação autoriza a elaboração de leis de incentivo fiscal para organizações do terceiro setor, filantrópicas, que trabalhem exclusivamente com o luto parental.
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