A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que operadoras de plano de saúde que tenham rescindido contrato com empresa que pediu falência não têm obrigação de manter usuários aposentados no plano coletivo empresarial. A decisão foi publicada nesta quarta-feira, 16.
A turma negou, por maioria, recurso de um aposentado. Ele alegava que seu plano coletivo foi cancelado por motivo de falência da empresa à qual era vinculado. Em troca, a operadora lhe ofereceu plano individual com valores muito superiores.
O aposentado pedia que, no caso de cancelamento do plano de saúde empresarial, fosse permitido que empregados ou ex-empregados migrassem para planos individuais, mantendo o mesmo valor das mensalidades.
O ministro relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, entendeu que não houve ilegalidade na conduta da operadora.
Para ele, “a rescisão do plano coletivo foi, na realidade, justificada, visto que a empresa estipulante se encontrava inadimplente, resultado do seu estado de falência”.
O relator foi seguido pelos ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino.
A turma entendeu que cada contrato do plano de saúde possui peculiaridades. Portanto, também rejeitou o pedido para manter o mesmo valor da mensalidade quando o usuário migra do plano coletivo empresarial para o individual.
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