Ministro Kassio Nunes Marques | Foto: Alejandro Zambrana/STF
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu nesta terça-feira (13) a decisão liminar do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, que havia autorizado o restabelecimento do canal “Exército do Lula” no aplicativo WhatsApp.
Com o novo despacho, a página de transmissão vinculada à campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deverá permanecer fora do ar em todo o território nacional até que seu endereço eletrônico seja formalmente registrado perante a Justiça Eleitoral.
A decisão atendeu a um recurso interposto pelo Partido Liberal (PL), legenda do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro. Ao justificar a medida, Nunes Marques argumentou que o corregedor-geral extrapolou seus limites de competência ao revogar uma determinação administrativa emanada da Presidência do TSE, a quem cabe a supervisão técnica do cumprimento de regras por plataformas digitais.
O presidente da Corte manteve a proibição de veiculação de conteúdos já classificados como inverídicos pelo tribunal e fixou que, após a regularização do cadastro e a comprovação nos autos, a reativação do canal ainda deverá respeitar um intervalo técnico de 48 horas antes da emissão de nova ordem à empresa Meta.
O parecer emitido pela Assessoria de Enfrentamento à Desinformação do TSE apontou que uma triagem nas mensagens disponíveis entre 2 e 11 de outubro não localizou a repetição explícita de materiais previamente condenados pelo plenário. No entanto, o despacho judicial destacou que a ausência de registro formal do canal passou a constituir fundamento legal autônomo suficiente para obstar o uso eleitoral do espaço, ressalvando ainda que parte das mídias digitais havia sido excluída ou editada no período analisado.
Nunes Marques também impôs à Meta a obrigação de monitorar proativamente o “Exército do Lula” e outros canais públicos de grande alcance político, determinando a exclusão de postagens idênticas ou substancialmente equivalentes àquelas já vetadas por decisões da Justiça Eleitoral. A empresa de tecnologia recebeu prazo de 24 horas para detalhar ao TSE as ferramentas e mecanismos de inteligência adotados para o cumprimento da ordem judicial. Por volta do meio-dia, usuários no país já visualizavam o aviso de “canal fechado neste país” na plataforma.
O presidente do diretório nacional do PT, Edinho Silva, criticou o despacho de Nunes Marques nas redes sociais, classificando a suspensão da ferramenta coordenada pelo deputado André Janones (Rede-MG) como ato de censura e cerceamento à mobilização da militância durante o período eleitoral, adiantando que a decisão será formalmente contestada.
Em contrapartida, a assessoria jurídica da campanha de Flávio Bolsonaro afirmou, em nota, que a sua respectiva conta, denominada “Tropa do Flávio”, cumpre integralmente a legislação e encontra-se regularmente cadastrada no TSE. O presidente da Corte manteve na pauta do tribunal uma reunião conjunta com os coordenadores jurídicos de ambas as chapas presidenciais para tentar estancar a sequência de liminares divergentes que mobiliza a cúpula do Judiciário eleitoral.
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