Fabiana Fernandes Maia Veras foi morta em abril de 2024, em Assú. | Foto: Reprodução

Cotidiano

JUSTIÇA Caso Fabiana Veras: juiz autoriza exibição de roupas e armas em júri em Assú

Julgamento está marcado para 11 de novembro; decisão também permite exibir áudios e vídeos do processo, mas barra a apresentação genérica de outros objetos recolhidos na investigação

por: NOVO Not´ciias

Publicado 9 de outubro de 2026 às 12:50

O homem acusado de matar Fabiana Fernandes Maia Veras será julgado pelo Tribunal do Júri no dia 11 de novembro de 2026, em Assú, no Oeste potiguar. A sessão está marcada para as 9h30. Entre as provas que poderão ser apresentadas estão roupas e sandálias da vítima, uma peça de roupa do acusado e armas apontadas no processo como instrumentos do crime.

O crime ocorreu em 23 de abril de 2024, por volta das 16h50, na Rua Afonso Ligório Soares de Macêdo, no bairro Vertentes, em Assú. Segundo a denúncia, o assassinato teria sido motivado por desentendimentos após o fim do relacionamento do acusado com uma amiga de Fabiana.

Juiz autoriza apresentação de roupas, armas e gravações

A decisão permite apresentar as roupas e sandálias de Fabiana, a roupa do acusado e as armas apontadas no processo como instrumentos do crime. O juiz também autorizou a reprodução de áudios e vídeos que já estão nos autos, desde que sejam respeitadas as regras legais e garantido à outra parte o direito de se manifestar.

Fabiana Fernandes Maia Veras foi morta em abril de 2024, em Assú. | Foto: Reprodução

Por outro lado, o juiz negou o pedido para apresentar, de forma genérica, outros objetos e vestígios recolhidos durante a investigação, sem indicação concreta de sua relação com o crime. A decisão menciona, entre os materiais, itens recolhidos em uma lixeira e em outros locais.

Denúncia aponta desentendimentos como motivação

Segundo a denúncia, Fabiana teria aconselhado a amiga a se afastar do acusado após o fim do relacionamento. A acusação também afirma que a vítima o orientou a seguir em frente depois de saber que a ex-companheira havia se casado com outra pessoa.

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O acusado foi pronunciado por homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que teria dificultado a defesa da vítima. A decisão de levá-lo a júri popular foi mantida após recurso da defesa, conforme o histórico processual mencionado na decisão judicial.

No julgamento, os jurados vão analisar as provas apresentadas e decidir se o acusado é culpado ou inocente.

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