Wendel Lagartixa poderá aguardar julgamento em liberdade | Foto: Reprodução
Decisão desta sexta-feira (25) revoga prisão preventiva de Wendel, que responde a processo por três homicídios qualificados e três tentativas de homicídio; caso será julgado pelo Tribunal do Júri
Publicado 25 de setembro de 2026 às 14:29
A Justiça do RN revogou nesta sexta-feira (25) a prisão preventiva de Wendel Fagner Cortez de Almeida, conhecido como Wendel Lagartixa. Com isso, ele poderá aguardar em liberdade o julgamento pelo Tribunal do Júri, mas terá de cumprir medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica.
A decisão é do juiz Rafael Barbosa da Cunha, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal. Wendel responde a uma ação penal por três homicídios qualificados e três tentativas de homicídio ocorridos em 29 de abril de 2022, no bairro da Redinha, em Natal.
Os acusados foram pronunciados para julgamento pelo Tribunal do Júri, mas o processo ainda aguarda o julgamento de recursos nas instâncias superiores.
Na decisão, o juiz considerou que outros processos criminais usados como fundamento para manter Wendel preso já foram encerrados. Entre eles, há um caso em que ele foi absolvido por negativa de autoria e outros em que houve decisões de impronúncia.
O juiz também considerou que Wendel vem cumprindo as obrigações impostas durante o processo, como comparecer aos atos judiciais e manter o endereço atualizado. A decisão também registra que não houve, nesse período, comportamento que indicasse tentativa de atrapalhar o andamento da ação.
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Wendel terá de usar tornozeleira eletrônica, comparecer aos atos do processo e não poderá deixar a comarca onde mora por mais de sete dias sem autorização judicial. Também está proibido de usar redes sociais, inclusive por meio de terceiros, e de participar, promover ou se manifestar em eventos e propagandas de caráter político-partidário.
O juiz determinou a expedição do alvará de soltura, caso Wendel não esteja preso por outro motivo. Se as medidas forem descumpridas sem justificativa, a liberdade poderá ser revogada e a prisão preventiva, novamente decretada. A decisão também manteve a prisão do corréu João Maria da Costa Peixoto.
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