Paulo Gonet - Foto: Rosinei Coutinho/STF
O Conselho Superior do Ministério Público Federal (MPF) marcou para esta sexta-feira (25), a partir das 10h, o julgamento de um pedido que requer o afastamento do procurador-geral da República, Paulo Gonet, da condução dos processos relativos ao Banco Master no Supremo Tribunal Federal (STF). A representação, protocolada em formato de notícia de fato pelo partido Novo, sustenta a necessidade de designar um subprocurador-geral independente para atuar nos inquéritos relacionados à instituição financeira e a Daniel Vorcaro que tramitam na Corte, em especial as petições PET 15.556/DF e PET 16.662/DF.
A petição baseia-se em mensagens recolhidas do celular de Vorcaro, preso durante as apurações policiais, nas quais o advogado Ciro Soares aparecia realizando intermediações com o chefe do Ministério Público. Os autos incluem ainda o registro fotográfico de abril de 2024 que documenta a presença de Gonet e Vorcaro em um evento jurídico internacional em Londres, organizado pelo Grupo Voto/Conjur e patrocinado pela instituição financeira. As apurações no STF também abordam conexões envolvendo os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça.
O conselheiro Francisco de Assis Vieira Sanseverino é o relator da matéria. Pelo regimento interno do órgão, como a análise atinge diretamente a imparcialidade do procurador-geral da República, Gonet está impedido de conduzir os trabalhos e votar. A presidência da sessão extraordinária ficará a cargo do vice-procurador-geral da República, Nicolao Dino.
O procedimento regimental prevê a leitura do relatório, seguida por sustentações orais de até 15 minutos para a defesa de Gonet — a cargo do próprio PGR ou de seus representantes constituídos — e do corregedor-geral do MPF, subprocurador-geral Elton Ghersel. Após o voto do relator, haverá a colheita dos votos dos conselheiros por ordem inversa de antiguidade, com possibilidade de pedidos de vista que suspenderiam o caso até a sessão seguinte.
O colegiado delibera por maioria simples, cabendo voto de minerva à presidência em caso de empate. Entre as alternativas possíveis estão o arquivamento sumário por insuficiência de indícios, o deferimento do afastamento imediato de Gonet dos autos ou a abertura de procedimento disciplinar investigativo com nomeação de um novo subprocurador-geral. Diante de decisão contrária, a defesa terá prazo recursal de cinco dias.
Para a abertura dos trabalhos é exigido o quórum de ao menos cinco integrantes. Estão aptos a votar no julgamento os conselheiros Janice Agostinho Barreto Ascari, Celso de Albuquerque Silva, Samantha Chantal Dobrowolski, Alexandre Camanho de Assis, José Adônis Callou de Araújo Sá, Nicolao Dino de Castro e Costa Neto, Ana Borges Coêlho Santos, Francisco de Assis Vieira Sanseverino e Hindenburgo Chateaubriand Pereira Diniz Filho.
>> Receba notícias do NOVO em tempo real pelo WhatsApp
Receba notícias em primeira mão pelo Whatsapp
Assine nosso canal no Telegram
Siga o NOVO no Instagram
Siga o NOVO no Twitter
Acompanhe o NOVO no Facebook
Acompanhe o NOVO Notícias no Google Notícias